Marcos Ricardo Cruz da Silva é diretor de Consultoria Tributária e Societária da Performance Auditoria e Consultoria.
Declaração de Imposto de Renda 2016 – dúvidas frequentes (2)
Veja as principais deduções permitidas pelo Leão na sua declaração deste ano


Na Declaração de Ajuste Anual podem ser deduzidos do total dos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2015, dentre outros, os seguintes valores:
1. Declaração simplificada:
Na declaração simplificada, o contribuinte tem direito a um desconto “simplificado” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
2. Declaração completa
2.1. Dependentes:
É permitida a dedução de R$ 2.275,08 por dependente na declaração do IR 2016.
2.2. Despesas médicas:
Não há limitação para a dedução dessas despesas. Podem ser deduzidos os pagamentos efetuados para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. São também dedutíveis as despesas com plano de saúde, pagos a Pessoa Jurídica no Brasil.
Regra geral, a comprovação da despesa médica deve ser realizada mediante documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenha: nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário, data de sua emissão etc.
Não poderão ser deduzidas as despesas reembolsadas ou cobertas por apólices de seguro; com enfermeiros e remédios (exceto se constar da conta hospitalar); compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e planos de saúde pagos no exterior.
2.3. Despesas com instrução:
Podem ser deduzidas as despesas pagas com instrução do contribuinte, seus dependentes ou de alimentandos, com ensino infantil (compreendendo as creches e pré-escolas), fundamental, médio, técnico e superior (graduação, especialização, mestrado e doutorado), o limite individual de dedução é de R$ 3.561,50. O valor que ultrapassar esse limite é indedutível!
A comprovação das despesas com instrução é feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos.
Dentre os gastos que não podem ser deduzidos, destacamos: (i) uniforme, material e transporte escolar; (ii) aulas particulares; (iii) aulas de música, dança, natação, informática etc. (iv) aulas de idiomas; e, (v) cursos pré-vestibulares.
2.4. Pensão alimentícia judicial ou por escritura pública:
Os valores pagos a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial, podem ser deduzidos integralmente pelo contribuinte. Vale acrescentar que a informação do CPF do alimentando é obrigatória em relação ao beneficiário com 14 anos ou mais, completados em 31/12/2015.
Não é dedutível a pensão paga informalmente, ou seja, que não seja decorrente de decisão judicial ou escritura pública de divórcio.
Por fim, as deduções de dependentes e de pensão alimentícia judicial não são cumulativas.
2.4. Previdência complementar:
O limite de dedução das contribuições destinadas à previdência complementar, inclusive PGBL, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social é de 12% da renda tributável.
Os pagamentos relativos a VGBL são indedutíveis para fins de determinação da base de cálculo do IR devido. Esses valores devem ser declarados na ficha bens e direitos.
2.5. Empregados domésticos:
Podem ser deduzidas as quantias pagas a título de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, incidentes sobre o valor da remuneração do empregado.
A dedutibilidade está limitada a um empregado doméstico por declaração e não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre o salário mínimo mensal (adicionado ao 13° salário, férias e 1;3 férias referidos a um salário mínimo). O limite de abatimento em 2016 é de R$ 1.182,20.
A comprovação será feita por meio das Guias de Previdência Social (GPS) e pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Resumidamente, temos:
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