Marcos Ricardo Cruz da Silva é diretor de Consultoria Tributária e Societária da Performance Auditoria e Consultoria.
Declaração de Imposto de Renda 2016 – dúvidas frequentes (4)
Recebeu rendimentos provenientes de pensão ou aposentadoria? Saiba como e quando prestar contas ao Leão da Receita


Veja a seguir as principais dúvidas em relação à declaração de rendimentos relativos a pensão e aposentadorias e quais são as condições que garantem sua isenção ou não tributação:
Qual a tributação dos rendimentos relativos a pensão e aposentadoria?
Os valores recebidos a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma somente estão isentos de IR quando pagos a contribuintes maiores de 65 anos, pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos.
A isenção de tais rendimentos limita-se ao valor de R$ 1.787,77, por mês, para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015 e a R$ 1.903,98 a partir de abril de 2015, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do IR. O limite aplica-se mesmo nos casos em que o aposentado ou pensionista (maior de 65 anos) recebe proventos de aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário. O valor excedente ao limite fixado está sujeito à incidência do IR Fonte e na declaração.
Caso em um determinado mês o aposentado ou pensionista, maior de 65 anos, tenha recebido valor inferior à parcela isenta e em outro mês valor superior, não pode compensar os valores recebidos para se beneficiar na Declaração de Ajuste Anual, devendo observar os limites mensais informados anteriormente.
Por fim, é importante ressaltar que, os demais rendimentos recebidos pelo aposentado ou pensionista, inclusive aluguéis, estão sujeitos à tributação pelo IR.
O 13º salário, recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, também é isento?
Não. O 13º salário relativo a aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma paga nos moldes descritos anteriormente, a contribuintes com idade igual ou superior a 65 anos, é tributado exclusivamente na fonte, no mês de sua quitação, com base na tabela progressiva do mês de dezembro. É permitida a dedução do valor de R$ 1.903,98 (limite de isenção), se o 13° salário tiver sido pago dentro do ano-calendário de 2015, dentre outras deduções legalmente previstas.
Caso o contribuinte receba 13º salário de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de cada fonte pagadora, observado o limite de R$ 1.903,98, deve ser informada como outros rendimentos isentos e não tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.
Se o pensionista ou aposentado for declarado como dependente de outro declarante, perde o direito à isenção de idade por ser dependente?
Não. O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento devendo, nesse caso, o declarante incluir os rendimentos recebidos a esse título, até a soma dos limites em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
A isenção de IR dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, recebidos por portadores de doença grave, está condicionada à comprovação?
Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF e dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
É importante mencionar que são rendimentos isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
Mais notícias
-
Economia
17h00 de 30 de setembro de 2023
Diesel sobe R$ 0,02 no domingo (1°); até janeiro combustível terá alta acumulada de R$ 0,35
Essa é a segunda fase de retomada dos impostos PIS e Cofins sobre o diesel
-
Economia
18h56 de 29 de setembro de 2023
Busca por crédito no país registra quedas mensais desde junho de 2022
Em agosto, a redução foi de 8,4%, segundo pesquisa da Serasa Experian Carlos Rydlewski
-
Economia
17h50 de 29 de setembro de 2023
Fórum aponta transição energética como oportunidade para romper ciclo de pobreza na Bahia
Caminhos para a indústria verde na Bahia foram discutidos nesta sexta-feira (29)
-
Economia
17h07 de 29 de setembro de 2023
Estados poderão isentar de ICMS compras de turistas estrangeiros
Medida foi aprovada por unanimidade em reunião do Confaz
-
Economia
14h21 de 29 de setembro de 2023
Desenrola Brasil conclui leilão com R$ 126 bi em descontos oferecidos
Índice de desconto médio para renegociação de dívidas ficou em 83%
-
Economia
13h41 de 29 de setembro de 2023
Contas públicas têm déficit de R$ 22,8 bilhões em agosto
Dívida bruta está em 74,4% do PIB, anuncia o BC
-
Economia
11h24 de 29 de setembro de 2023
Taxa de desemprego cai para 7,8% em agosto e registra menor índice desde 2015
A população desocupada chegou a 8,4 milhões, 1,3 milhão a menos em relação ao ano anterior
-
Economia
08h05 de 29 de setembro de 2023
Receita paga nesta sexta-feira último lote de restituição do IR
Cerca de 1,2 milhão de contribuintes serão contemplados
-
Economia
21h00 de 28 de setembro de 2023
Incentivo tributário para terrenos em construção gera emprego em Salvador
Lançado em 2014, programa oferece abatimento de 30% da alíquota do tributo para terrenos em que houver construção em andamento
-
Economia
20h40 de 28 de setembro de 2023
Inflação: queda deve tirar até R$ 30 bi da arrecadação de 2023
Estimativa foi divulgada nesta quinta-feira (28) pelo secretário do Tesouro Rogério Ceron