Publicado em 02/05/2016 às 17h40.

Governo eleva alíquota de IOF para compra de moedas estrangeiras

Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, mas o aumento passa a valer nesta terça-feira, segundo a Receita Federal

Redação
A alíquota do IOF, imposto que incide sobre operações cambiais, passa de 0,38% para 1,1% a partir desta terça-feira (Foto: Public Domain Public)
A alíquota do IOF, imposto que incide sobre operações cambiais, passa de 0,38% para 1,1% a partir desta terça-feira (Foto: Public Domain Public)

 

Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, publicado na edição desta segunda-feira (2) do Diário Oficial da União, altera a regulamentação do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). As mudanças afetam algumas operações de câmbio, além de compromissadas realizadas por instituições financeiras. O decreto eleva de 0,38% para 1,10% a alíquota do imposto que será cobrada na compra de moedas estrangeiras em espécie, nas operações de câmbio, liquidadas a partir de 3 de maio de 2016. O aumento passa a valer somente a partir desta terça-feira (3), segundo informou a Receita Federal.

A medida, segundo avalia o Ministério da Fazenda, deve significar aumento anual da arrecadação de R$ 2,37 bilhões. Somente em 2016, a previsão de alta das receitas com o aumento do IOF para compra de dólar é de R$ 1,4 bilhão.

O decreto  também fixa alíquota zero de IOF nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no País, originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores. O decreto presidencial também prevê a aplicação de alíquota de 1% ao dia, podendo ser reduzida, incidente sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação das operações compromissadas (venda com compromisso de recompra) efetuadas por instituições financeiras com debêntures emitidas por instituições integrantes do mesmo grupo econômico.

O governo também decidiu que, quaisquer empréstimos tomados no exterior, cujos recursos já tenham permanecido no país por mais de 180 dias, terão alíquota zero de IOF. Acima desse prazo, a regra estabelece o pagamento de uma alíquota de 6%. A explicação é que, no passado, o prazo para ter um imposto zero era mais alto e chegou a ser, por exemplo, de cinco anos.

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