Ministério do Trabalho vai adiar portaria que altera regras de trabalho em feriados, afirma jornal
Esta é a quinta vez que a portaria 3.665 é adiada
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar por mais seis meses a entrada em vigor da portaria 3.665, que restringe o trabalho aos feriados no comércio. A nova regra, publicada em 2023, entraria em vigor em 1º de janeiro. Com o adiamento, a mudança deve entrar em vigor agora, no dia 1º de julho, caso seja aprovada na Câmara e no Senado. O documento adiando a medida será publicado ainda nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial da União, segundo fontes disseram à Folha de São Paulo.
Segundo a reportagem, esta é a quinta vez que a portaria 3.665 é adiada, e o assunto chegou a ser tema, inclusive, de audiências no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que buscou uma forma de pacificar a questão, sem sucesso. A intenção do adiamento é fazer com que a medida seja debatida por mais seis meses no Congresso, uma vez que desde sua publicação, em novembro de 2023, a norma gerou polêmica ao determinar que o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva.
A medida alterava portaria do governo Bolsonaro, de novembro de 2021, que liberava de forma irrestrita o trabalho de funcionários em setores como o de supermercados e hipermercados, entre outros, sem negociação coletiva com trabalhadores, além de não haver a necessidade de documentação entre empregadores e empregados tratando do trabalho em feriados, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador.
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, o maior da área no Brasil, afirma que o ministério mexeu em uma portaria que, em sua opinião, não precisaria ser alterada.
“Falei para o próprio Marinho [Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego], ele mexeu numa portaria que, a meu ver, não era necessário, porque já tinha uma portaria pacificando. Aí trouxe a tona uma questão que a área empresarial, de supermercados excepcionalmente, querendo sair fora de qualquer tipo de negociação.”
Para Patah, o tema está longe de ser resolvido já que não há um consenso na bancada de comércio da Câmara. Ele afirma enxergar a nova regra como desnecessária, mas pondera que é preciso deixar que a questão seja resolvida em negociações coletivas. Sem a portaria, não existe a necessidade de compensação adicional pelo trabalho em feriados, apenas que se respeite o que diz a lei sobre folga compensatória ou pagamento de horas extras.
A portaria previa ainda que as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deveriam estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.
Em alguns casos, estava previsto a disponibilização de benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações, além de garantir que o funcionário do comércio tenha ao menos um descanso semanal que caia no domingo, uma vez ao mês.
Trabalho aos domingos e feriados
De acordo com a legislação, os profissionais que precisam trabalhar nos feriados podem receber hora extra em dobro caso não haja folga compensatória. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho de cada categoria.
A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas há exceções, conforme as categorias e o tipo de atividade exercida, se é essencial ou não. Dentre os setores considerados essenciais estão saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.
Remuneração
A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados possui um cálculo diferente. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Nos feriados, esse pagamento deve ser de 100%.
O expediente aos domingos e feriados em áreas essenciais está previsto no artigo 67 da CLT, mas o texto prevê a necessidade de uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que os trabalhadores tenham a folga semanal.
Além da folga, as convenções coletivas e acordos de trabalho permitem que a atividade realizada nos feriados faça parte de um banco de horas. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria. Para as categorias que têm regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, se o trabalho cair em feriado, os profissionais já estarão compensados e remunerados, prevê a CLT.
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