Publicado em 12/12/2016 às 11h03.

Produtores agrícolas do Nordeste podem renegociar dívidas rurais

A medida é válida para operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011

Redação
Foto:Adenilson Nunes /AGECOM
Foto:Adenilson Nunes /AGECOM

 

O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira (12) um decreto que permite aos produtores do Norte e Nordeste renegociar dívidas rurais. Com a regulamentação, o governo federal estabeleceu as condições pelas quais os agricultores poderão quitar ou renegociar as operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011.

A medida é válida para financiamentos com recursos dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste, por meio dos bancos da Amazônia e do Nordeste, e também se estende a operações financiadas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Conforme dados divulgados pelo Ministério da Integração, pelo menos um milhão de operações de crédito podem ser renegociadas. São 782 mil operações no Nordeste e 211 mil na região Norte, beneficiada pela primeira vez com medida de renegociação de dívida com desconto que pode chegar a 95%. Além disso, foi ampliado o período das dívidas contratadas e que agora podem ser repactuadas. Nas medidas anteriores, o refinanciamento poderia ser feito para dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2008.

A lei permite, ainda, a renegociação de dívidas relativas à venda de lotes para titulação e utilização da infraestrutura de irrigação de uso comum em perímetros públicos sob responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).

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