Publicado em 30/10/2024 às 17h09.

Candidatos, partidos e coligações têm até 5/11 para remover propagandas referentes ao 1º turno

Caso o bem privado tenha sido danificado em decorrência da afixação da propaganda, deve ser restaurado; prazo para remoção referente ao segundo turno vai até 26 de novembro

Redação
Imagem: Reprodução/ TRE

 

As candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações têm até o dia 5 de novembro para remover a propaganda eleitoral afixada em bens privados, referente ao primeiro turno das Eleições Municipais 2024. Nos municípios em que houve segundo turno o prazo é até 26 de novembro.

As previsões legais estão contidas nas resoluções 23.610/2019 e 23.732/2024. Ambas dispõem sobre propaganda eleitoral e foram editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso o patrimônio utilizado tenha sido danificado em consequência da instalação das peças publicitárias, deverá ser restaurado. O descumprimento da determinação sujeitará as pessoas responsáveis às consequências previstas na legislação eleitoral.

A Resolução TSE 23.457/2015 proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza  nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público  e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A vedação também vale para pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e cavaletes.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.