Publicado em 21/05/2024 às 08h59.

Condenado por improbidade administrativa, ex-prefeito de Jacobina não pode concorrer eleições

Ex-gestor municipal, Leopoldo Passos, teve direitos políticos suspensos até abril de 2025, conforme decisão judicial

Redação
Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

O ex-prefeito de Jacobina, Leopoldo Passos (Solidariedade), não disputará as eleições municipais, que acontecem no dia 6 de outubro. Passos é apontado como condenado pela Justiça por atos de improbidade administrativa, de acordo com informações do Cadastro Nacional, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse sentido, ele não poderá concorrer ao assento do Executivo.

Devido aos danos causados ao erário público, o ex-gestor municipal teve os seus direitos políticos suspensos até abril de 2025. A sentença proferida pelo juiz Walter Américo Caldas apontou que a autarquia municipal Panela do Povo teve lucros em razão do movimento de Leopoldo, em uma possível tentativa do ex prefeito de injetar dinheiro na entidade e ocultar a sua má administração.

À época, o ex-prefeito foi condenado por adquirir, sem licitação, 16 mil quilos de frango para a merenda escolar através desta autarquia municipal, considerada mera intermediária do negócio com uma empresa privada.

O processo envolvendo Leopoldo Passos ficou popularmente conhecido na cidade como “Frangogate”, uma referência ao escândalo de corrupção, ocorrido em 1997, durante a gestão de Paulo Maluf em que o gestor foi acusado de comprar frangos com preços superfaturados de empresas ligadas ao próprio prefeito de São Paulo e a Celso Pitta, ambos inocentados das acusações.

A Comissão Provisória do Avante em Jacobina, presidida por Macedo, no último dia 17 deste mês, ajuizou ação para comunicar à Justiça Eleitoral a suspensão dos Direitos Políticos do pré-candidato. Em decisão, o Juiz da 046ª Zona Eleitoral de Jacobina determinou que a Vara da Fazenda Pública informe se houve o devido cadastramento junto ao CNJ da condenação cível por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade e determinou que a Seção de Direitos Políticos – SEDIP – do TRE-BA adote providências com vistas a atualização do cadastro eleitoral.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.