Publicado em 20/08/2024 às 20h20.

Justiça determina que grupo de Flavio Matos e Elinaldo retire propaganda irregular em 48h

Juíza ainda determinou multa em caso de descumprimento da decisão

Redação
Foto: PT-Camaçari/assessoria

 

A juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente, da 170a Zona Eleitoral (Camaçari-BA), determinou que o grupo do candidato a prefeito Flavio Matos (União Brasil) retire de forma imediata adesivos de propaganda eleitoral colados em locais proibidos pela Legislação.

Segundo a decisão da juíza, publicada nesta terça-feira (20), Flávio Matos, sua candidata a vice-prefeita, Angélica Bittencourt (PP), e a coligação “Pra Frente Camaçari” devem fazer “em 48 horas, a imediata retirada dos adesivos afixados nos locais vedados pela legislação eleitoral, indicados nos logradouros identificados nas fotografias e vídeos anexados aos autos, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.

Ainda segundo a magistrada, há “perigo de dano evidente, uma vez que a sua manutenção, além de configurar um permissivo à conduta violadora da legislação eleitoral, tem o potencial de desequilibrar o pleito vindouro, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”.

De acordo com a denúncia feita pela Coligação da Mudança, houve a “afixação de milhares de adesivos de campanha em postes de iluminação pública, caixas de distribuição de energia elétrica, pontos de ônibus, barril de coleta de lixo, placas de trânsito, passo da entrada da cidade, sinalizadores de trânsito da STT, viaduto, ponte, dentre outros bens públicos, além de imóveis particulares e bens de uso comum, contrariando as disposições do art. 37 da Lei das Eleições”.

Veja a decisão:

 

Foto: PT-Camaçari/assessoria

 

Foto: PT-Camaçari/assessoria

 

Foto: PT-Camaçari/assessoria

 

 

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.