Publicado em 07/09/2024 às 18h30.

Justiça Eleitoral defere candidatura de Eulina Amorim em Ribeira do Amparo

Com o deferimento, Eulina está oficialmente autorizada a participar das eleições deste ano

Redação
Foto: Eulina Amorim (PT)/assessoria

 

A juíza eleitoral, Yasmin Souza da Silva, deferiu o pedido de registro de candidatura de Eulina Amorim (PT), para concorrer ao cargo de vereadora em Ribeira do Amparo, interior da Bahia. O deferimento do pedido veio após uma disputa jurídica acirrada. O registro de candidatura foi alvo de uma impugnação, interposta pelo partido adversário, sob a alegação de que Eulina estaria inelegível.

A candidata é filiada à Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil -PT/PC do B/PV).  Segundo a impugnação, Eulina teria suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) durante o período em que exerceu a função de secretária municipal de saúde de Ribeira do Amparo, entre junho e julho de 2007. A decisão do TCU foi emitida em novembro de 2023.

A defesa da candidata, no entanto, argumentou que a decisão do TCU ainda não havia transitado em julgado, o que inviabilizaria o reconhecimento de inelegibilidade. Além disso, os advogados de Eulina sustentaram que as irregularidades apontadas não configuravam atos dolosos de improbidade administrativa e que não houve dolo específico ou má-fé.

Em sua decisão, a Juíza Eleitoral Yasmin Souza da Silva considerou que o acórdão do TCU não apresentava elementos suficientes para fundamentar a inelegibilidade da candidata.

O entendimento foi que, para a aplicação da Lei da Inelegibilidade, seria necessário que as irregularidades fossem consideradas insanáveis, com claro prejuízo ao erário e benefício pessoal comprovado, o que não ficou demonstrado no processo. Com o deferimento, Eulina está oficialmente autorizada a participar das eleições deste ano.

Confira determinação judicial:

Foto: Reprodução/determinação da Justiça Eleitoral

 

 

 

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