Publicado em 15/06/2024 às 12h00.

Justiça Eleitoral proíbe Zé Neto de utilizar carro de som para propaganda em Feira de Santana

Pré-candidato a prefeito, o petista utilizava o equipamento para convocar os feirenses para participar do programa União por Feira

Redação
Foto: Jamile Amine/bahia.ba

 

O pré-candidato a prefeitura de Feira de Santana, deputado federal Zé Neto (PT), estar proibido de utilizar carro de som para veicular o seu nome no município. A decisão foi determinada pelo juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo, que entende a medida como propaganda eleitoral antecipada. Caso descumpra a determinação, o petista poderá ser multado no valor de R$ 5 mil.

A sentença do magistrado deve-se a um pedido feito pelo Partido Democracia Cristã (DC), que acionou à Justiça Eleitoral contra a ação do postulante à cadeira do Executivo municipal, veiculada no dia 9 de junho.

Na ocasião, o carro de som convoca os moradores de Cidade Nova para participar do programa União por Feira, lançado por Zé Neto, com o objetivo de montar o seu programa de governo para a cidade junto com os feirenses.

“Nesse domingo dia 09 de junho, a partir das 10 horas da manhã, Zé Neto, pré-candidato a prefeito de Feira, quer ouvir do povo da Cidade Nova sobre o que espera do futuro do bairro e da cidade. O encontro será na quadra da escola Criativa. Se você tem alguma ideia ou proposta e quer ver Feira avançar rumo ao futuro, não deixe de participar”, dizia a mensagem.

O juiz eleitoral entendeu que a divulgação do evento realizada “pelo referido carro de som com conteúdo que possuem caráter de pedido explícito de voto antes da data permitida para a realização de propaganda eleitoral configura propaganda eleitoral antecipada”.

Conforme a Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral só poderá ser iniciada após o dia 15 de agosto, quando inicia a campanha eleitoral, que segue até o início de outubro.

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