Publicado em 13/08/2024 às 11h11.

Justiça nega recurso contra ação do MDB que aponta autopromoção de Bruno em propaganda

Tribunal julgou procedente representação que requer cassação de 19 minutos do direito de transmissão da sigla todas as emissoras de rádio e TV do estado

Alexandre Santos
Foto: Jorge Jesus/bahia.ba

 

A Justiça Eleitoral indeferiu um recurso do União Brasil e manteve uma decisão que penaliza a legenda por propaganda partidária desvirtuada favorável ao prefeito Bruno Reis, candidato à reeleição. A medida atende a um pedido feito pelo MDB, sigla do vice-governador Geraldo Júnior, principal adversário do atual prefeito na disputa.

Segundo a representação, a peça teria utilizado como pano de fundo realizações da gestão de Reis para supostamente convencer os eleitores, de maneira indireta, de que ele seria o postulante mais apto a ocupar o cargo.

Na decisão que julgou o pedido parcialmente procedente, foi determinado que a sigla do prefeito tenha cassado o total de 19 minutos do seu direito de transmissão em todas as emissoras de rádio e TV do estado —13 minutos no rádio e 6 minutos, na televisão, o equivalente a duas vezes o tempo da inserção ilícita.

A medida deve ser cumprida no primeiro semestre de 2025. Procurada pelo bahia.ba, a assessoria de Bruno Reis não havia se manifestado até a publicação deste texto.

“Observa-se que, de modo nada sutil, a propaganda tenciona promover o pré-candidato à reeleição, estando ausente qualquer discussão de temas que induzam ao fortalecimento da agremiação partidária em si”, escreveu o desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, presidente do TRE-BA, em ácordão publicado na última quarta-feira (8).

“No caso, porém, percebe-se o desvirtuamento da propaganda partidária, porquanto evidente a extrapolação dos limites traçados na norma de regência, na medida em que a publicidade não atende à sua finalidade própria de divulgar programas e ideologia da agremiação. Ao contrário da defesa esposada pelo representado, deve ser notado que o exagerado destaque ao ator político, sabidamente pré-candidato a prefeito da capital baiana, tem a real intenção de estritamente promover pessoalmente o Sr. Bruno Reis no horário destinado à propaganda”, acrescenta o documento.

De acordo com a decisão, também verificou-se na propaganda o enaltecimento da liderança política, uma vez que a fala do prefeito ocorreu em primeira pessoa.

 

 

 

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