MP-BA firma cooperação técnica para garantir voto de presos e adolescentes internados
O documento de cooperação permanece em vigor até a conclusão das eleições 2024, incluindo eventuais segundo turnos
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) celebraram um termo de cooperação técnica para assegurar o direito ao voto de presas e presos provisórios, bem como de adolescentes internados em unidades socioeducativas. O termo foi assinado pelo procurador-geral de Justiça Pedro Maia, e pelo presidente do TRE desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto.
O documento de cooperação permanece em vigor até a conclusão das eleições 2024, incluindo eventuais segundo turnos. O acordo beneficia presas e presos provisórios, além de adolescentes internados com idade entre 16 e 21 anos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Coordenador do Núcleo Eleitoral do MP (Nuel), o promotor de Justiça Millen Castro destacou a relevância do termo. “A iniciativa demonstra que o sistema de justiça vem trabalhando para garantir a participação democrática de todos, inclusive daqueles que estão provisoriamente com a liberdade restringida, inclusive com a criação de seções eleitorais provisórias para tanto”, destacou o promotor.
Acompanhamento do MP – O Ministério Público da Bahia terá a responsabilidade de acompanhar os mutirões para emissão de documentos de identificação, monitorar os trabalhos da Justiça Eleitoral relacionados ao alistamento, revisão e transferências eleitorais nos estabelecimentos penais e unidades de internação, e supervisionar a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, garantindo o acesso das eleitoras e eleitores em situação de custódia.
O promotor de Justiça Edmundo Reis, coordenador da Unidade de Execução e Monitoramento da Pena (Umep), destacou o impacto positivo para a reintegração social dos presos provisórios:
“Este acordo representa um passo importante para a manutenção da cidadania e universalização do voto. Apesar de garantido pela Constituição Federal de 1988, o direito ao voto dos presos provisórios só foi efetivamente exercido a partir de 2010, quando o TSE regulamentou a instalação de urnas em presídios e unidades de internação. Esta ação é essencial para assegurar que indivíduos tecnicamente inocentes, cujos processos ainda estão em fase de formação de culpa, possam exercer seus direitos políticos”, ressaltou o promotor.
A promotora de Justiça Ana Emanuela Rossi Meira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Criança e do Adolescente (Caoca), reforçou que garantir o direito ao voto para adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado é fundamental para o fortalecimento do regime democrático e para a concretização do princípio da proteção integral do público infantojuvenil.
“A participação no processo eleitoral propicia que o adolescente desenvolva seu senso crítico, exercite a cidadania, sentindo-se, inclusive, parte da vida em sociedade, assegurando o cumprimento de um dos objetivos da intervenção sociopedagógica que está em curso, qual seja, da integração e garantia de seus direitos individuais e sociais, bem como dos princípios da não discriminação e do fortalecimento dos vínculos comunitários, trazendo, enfim, inúmeros benefícios para a construção do seu projeto de vida e para a própria sociedade”, destacou a promotora.
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