Publicado em 20/08/2024 às 09h08.

MPE pede suspensão da candidatura de ex-prefeito de Rio Real por considerá-lo inelegível

Orlando do Banco (PSD) teve contas reprovadas durante os exercícios de 2014 e 2016

Redação
Foto: Reprodução/Redes sociais

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a suspensão da candidatura de Orlando do Banco (PSD), ex-prefeito do município de Rio Real, considerado inelegível por improbidade administrativa. Um dos postulantes ao Executivo municipal neste ano, ele teve as contas reprovadas nos exercícios 2014 e 2016 de sua gestão.

O bahia.ba tenta localizar a defesa do ex-prefeito, que também terá um prazo para se manifestar à Justiça Eleitoral.

No pedido de impugnação, o promotor de Justiça eleitoral Áviner Rocha Santos requer que o registro da candidatura de orlando seja indeferido em caráter definitivo.

“O requerido encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1o, I, g, da LC no 64/1990, com redação dada pela LC no 135/2010, segundo o qual são inelegíveis: (…) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, diz promotor.

Sobre as contas de 2014 do então prefeito, Áviner diz que, em nenhum momento de suas manifestações, o ex-prefeito tentou explicar ou sanar a problemática que criou em sua gestão. “Mas tão somente tentou se mostrar injustiçado e cobrando atendimento a normas procedimentais de outros órgãos, mas não escreveu única linha que viesse a contrariar as acusações sofridas.”

O promotor também assinala que tais irregularidades são compreendidas como insanáveis, “não consubstanciando, tampouco, o que se poderia chamar de meras irregularidades formais”.

“Ademais, restou configurado, nas condutas irregulares, ato doloso de improbidade administrativa (em qualquer de suas modalidades, seja enriquecimento ilícito, que causa prejuízo ao erário ou Promotoria de Justiça de Rio Real que atenta contra os princípios da administração pública”, escreveu.

O promotor acrescenta: “Por fim, anota-se que – considerada a data da definitividade da decisão de rejeição de contas – não houve o exaurimento do prazo de 8 anos previsto em lei, e tampouco existem notícias de que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

 

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