Publicado em 17/07/2024 às 18h21.

Prazo das convenções partidárias inicia no sábado (20)

Após convenções, as agremiações terão até 15 de agosto para oficializar suas candidaturas na Justiça Eleitoral

Redação
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

No período, que vai até 5 de agosto, as agremiações devem deliberar sobre suas coligações e escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice prefeito e vereador para as Eleições 2024

A partir deste sábado (20), até o dia 5 de agosto, Partidos e Federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as Eleições Municipais de 2024. Após esta definição, as agremiações terão até 15 de agosto para oficializar suas candidaturas na Justiça Eleitoral.

As Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para debater assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). A legislação que dispõe sobre a matéria é composta pela Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições; pela Resolução TSE 3.609/2019; e pela Lei 13.165/2015, a Lei da Reforma Política.

O servidor Jonas Oliveira Dias Júnior, da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e Candidatos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia alerta que só poderá fazer convenção o Partido que tiver um órgão municipal vigente anotado na Justiça Eleitoral. “Ainda assim, após a convenção, os Partidos têm até o dia seguinte para submeter a ata”, reforça o servidor.

A partir da escolha dos candidatos e submissão para a Justiça Eleitoral da ata dos partidos e federações, iniciam-se os procedimentos para o registro de candidatura. “Quando recepcionarmos os pedidos de registro, vamos utilizar essa mesma ata, já que ele é parte integrante do processo”, finaliza Jonas.

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