Publicado em 15/07/2026 às 18h39.

Justiça rejeita ação de plágio contra Pedro Sampaio e Luísa Sonza

Decisão entendeu que expressão usada em “Atenção” é comum no funk e não gera exclusividade

Redação
Foto: Rodolfo Magalhães / Divulgação

 

Pedro Sampaio e Luísa Sonza conquistaram uma vitória na Justiça em um processo que os acusava de plágio pela música “Atenção”. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou improcedente a ação movida pelo funkeiro MC Decão.

O artista alegava que o refrão da faixa, lançada em maio de 2021, reproduzia a expressão “palma da mão no chão”, que, segundo ele, seria de sua autoria. Na ação, MC Decão pedia uma indenização de R$ 500 mil por danos morais, o reconhecimento como coautor da música e até a suspensão da execução da canção.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a frase utilizada não possui originalidade suficiente para ser protegida pela Lei de Direitos Autorais, por se tratar de uma expressão amplamente difundida no universo do funk.

Na sentença, a juíza classificou o trecho como uma “expressão simplória, desprovida de singularidade”, destacando que o bordão já aparece em diversas músicas do gênero e, por isso, não pode ser apropriado de forma exclusiva.

Justiça afasta acusação de plágio

Além da análise sobre a frase, a decisão também considerou que as duas músicas apresentam diferenças significativas em seus elementos criativos. Segundo o entendimento da Justiça, a semelhança entre as obras se limita ao uso da expressão, sem qualquer identidade relevante entre melodia, estrutura ou desenvolvimento das composições.

Com esse entendimento, a magistrada afastou a existência de plágio e reforçou que a utilização de pequenos trechos ou expressões de obras preexistentes não caracteriza violação autoral quando não há reprodução substancial da criação original.

MC Decão foi condenado ao pagamento das custas

Com a derrota no processo, MC Decão também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Apesar da decisão favorável aos artistas, o caso ainda não foi encerrado definitivamente. Como a sentença foi proferida em primeira instância, ainda cabe recurso.

Em nota enviada ao Metrópoles, os advogados Alex de Araújo Vieira e Victor Hugo Di Ribeiro, que representam Pedro Sampaio e Luísa Sonza, afirmaram que a Justiça acolheu os principais argumentos apresentados pela defesa.

“Trata-se de uma decisão de primeira instância. Respeitamos o direito de recurso da outra parte e seguimos confiantes de que a mesma conclusão será mantida”, declararam os representantes legais dos artistas.

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