Publicado em 11/04/2025 às 19h00.

Advogado é condenado a mais de 15 anos de prisão por morte barbeiro no Imbuí

O júri popular decidiu pela condenação do réu

Redação
Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

Acabou há pouco o o julgamento do advogado José Geraldo Lucas Júnior, acusado de matar o barbeiro Lucas Souza de Araújo. Na sentença, José foi condenado a 15 anos e 2 meses de prisão em regime fechado.

O crime ocorreu em janeiro de 2021, em um bar localizado no bairro do Imbuí, em Salvador. O julgamento, que teve início na quinta (10), foi realizado no Fórum Ruy Barbosa e durou dois dias. O júri popular decidiu pela condenação do réu.

Lucas foi morto a tiros dentro de um quiosque, na presença da esposa, do irmão e da cunhada. De acordo com testemunhas, o crime teve início após uma discussão, motivada por um episódio de assédio contra a companheira da vítima.

Lucas tentou defender a esposa, quando foi atingido por disparos na cabeça e no peito, morrendo ainda no local. Toda a ação foi registrada por câmeras de segurança do estabelecimento.

O réu, que inicialmente confessou o crime e teve a prisão preventiva decretada, passou a cumprir pena em regime domiciliar, mas se tornou foragido ao descumprir as condições judiciais. Ele se apresentou à polícia quatro anos depois e foi encaminhado ao Centro de Observação Penal (COP), onde permanece preso.

O juiz responsável pela sentença destacou os agravantes do crime e fixou a pena com base na gravidade dos atos cometidos:

“Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, fixo a pena base em 13 (doze) anos de reclusão, atendendo, principalmente o grau de culpabilidade do agente, motivos, circunstancias e consequências do crime, a dupla qualificação do delito e a confissão, aumentada em 1/6 (um sexto) ano em razão da qualificadora, e inexistindo outras causas de aumento ou diminuição de pena, de forma relevante e impositiva, torno definitiva a pena em 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses de reclusão, que deverá ser inicialmente cumprida em regime fechado, atendidas as progressões e alterações na forma da lei (art. 33,§ 2º. Alínea “a” do Código Penal), atentando-se aí para a detração penal, se houver.”

O Ministério Público também denunciou Jeã Silva dos Santos por tentativa de homicídio, já que ele estava com o réu no momento do crime. Apesar de a defesa tentar sustentar a tese de legítima defesa sucessiva, a acusação foi mantida e seguirá em outra etapa do processo.

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