Publicado em 08/04/2025 às 15h41.

Contribuintes podem questionar o fim do PERSE no Judiciário

Benefício concedido na pandemia se encerrou em março

Redação
Isabela Bandeira é sócia do escritório Mota Fonseca Advogados. (Foto: Divulgação)

O Governo Federal anunciou recentemente que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), veiculado pela Lei nº 14.148/2021, será extinto a partir do mês de abril do ano em curso. Isto porque, com a promulgação da Lei nº 14.859/2024, foi estabelecido um novo critério para o fim do programa: a demonstração de que o custo orçamentário acumulado do programa atingira o valor máximo de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais).

Assim, a Receita Federal do Brasil (RFB) atestou, por meio do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 02/2025, que o benefício fiscal tinha atingido o limite orçamentário no mês de março, razão pela qual foi declarada a sua extinção a partir do mês de abril de 2025, atitude essa que vem sendo contestada. De acordo com a advogada tributarista Isabela Bandeira, sócia do escritório Mota Fonseca Advogados, a revogação do benefício não pode ser imediata. “O Perse não pode ser revogado de imediato, sob pena de afronta ao princípio da anterioridade tributária, por implicar em aumento indireto de tributos, tal como reconhecido, inclusive, pelo Superior Tribunal Federal (STF) quando do julgamento do RE nº 1.473.645, em sede de Repercussão Geral (vide Tema 1.383/STF)”, explica Isabela. 

A advogada tributarista afirma que os contribuintes podem questionar o fim do PERSE no Judiciário com o objetivo de estenderem o benefício fiscal. “Consideramos possível defender, com boas perspectivas de êxito, que a revogação da redução das alíquotas a 0% (zero por cento), sob a égide do PERSE, só pode ocorrer a partir de 01 de julho do ano em curso para a CSLL, o PIS e a COFINS e 01 de janeiro de 2026 para o Imposto de Renda da Pessoas Jurídica (IRPJ)”, defende a tributarista Isabela Bandeira.

O PERSE

O programa emergencial foi criado em 2021 para auxiliar empresas do setor de eventos, turismo e hotelaria na recuperação pós-pandemia e garantiu isenção de tributos federais. As empresas do segmento tiveram um impacto severo das restrições sanitárias sobre suas atividades, resultando na redução de receitas a praticamente zero durante os períodos mais críticos da pandemia de Covid-19. 

Inicialmente, o programa concedia isenção total de  Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a empresas de 88 atividades econômicas. Posteriormente, a lista foi reduzida para 44 segmentos, incluindo hotéis, bares, restaurantes e produções culturais. Com sua revogação, as empresas voltam a recolher impostos normalmente.

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