AGU defende competência do TCU para decretar indisponibilidade de bens
AGU solicita ao ministro do STF a rejeição de cinco mandados de segurança contra as decisões do TCU movidos pelas construtoras OAS, Odebrecht e outros

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende nesta quinta-feira (10), no Supremo Tribunal Federal, a legalidade de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que decretaram a indisponibilidade de bens para garantir a reparação futura de prejuízos sofridos pelos cofres públicos.
AGU pede ministro do STF a rejeição de cinco mandados de segurança contra as decisões do TCU movidos pelas construtoras OAS, Odebrecht e outros. Uma liminar do ministro Marco Aurélio, relator do caso, suspendeu a decisão do tribunal de contas.
Os autores dos processos alegam que “o TCU não teria competência para decretar a indisponibilidade de bens pessoas que não exercem função pública. As medidas foram tomadas em 2016 e 2017 após Tomada de Contas Especial que apuraram haver sobrepreço em contratos celebrados pelas empresas com a Petrobras, além de irregularidades em obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro”.
Já a AGU argumentou que a competência fiscalizatória do tribunal não é determinada pela natureza dos entes implicados na operação e sim pela origem dos recursos envolvidos. Citando a Constituição Federal, o memorial lembra que cabe a “qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada” prestar contas, desde que arrecade, gerencie ou administre bens e valores públicos ou pelos quais a União responda.
No documento, a AGU enfatiza que Tribunal de Contas da União possui autorização legal para decretar a indisponibilidade de bens de responsáveis por danos aos cofres públicos pelo prazo de até um ano. Além disso, a Corte tem a prerrogativa de julgar as contas de todos que extraviaram ou cometeram irregularidades que resultaram em danos ao erário. “Não excluindo deste âmbito de fiscalização os particulares”, frisou a AGU.
Segundo a Advocacia-Geral, a Lei Orgânica do TCU (Lei 8443/1992) prevê que estão sujeitos à jurisdição do TCU os que participarem de prejuízos causados por agente público, garantindo a responsabilidade solidária de terceiros que concorram para a prática do mesmo ato como contratantes ou parte interessada.
Para a AGU, o intuito da medida foi o de resguardar eventual ressarcimento dos valores malversados. “Se o órgão constitucionalmente incumbido de exercer o controle das contas públicas não dispusesse de instrumentos para salvaguardar suas atribuições (como os são as medidas cautelares nos processos de tomadas de contas), suas próprias existência e legitimidade (legitimação finalística, diga-se) se tornariam questionáveis”, diz o memorial.
“Nesse quadro, desconsiderar que a Constituição Federal outorga à Corte de Contas a atribuição implícita de decretar medidas cautelares significaria a remoção de um instrumento que tem sido essencial ao ressarcimento de prejuízos causados por atos lesivos ao erário”, prossegue, acrescentando que o instrumento tem sido eficaz na recuperação de recursos desviados.
Ainda de acordo com a AGU, o assunto já foi discutido na Segunda Turma do STF e em decisões monocráticas que consideraram que o TCU possui atribuições constitucionais e tem observado a legislação ao decretar a indisponibilidade de bens diante de situações graves e da necessidade de proteção do patrimônio público.
Contestando alegação de uma das partes de que a medida constituiria quebra de sigilo bancário, a AGU argumentou que a medida cautelar pode incidir exclusivamente sobre haveres não financeiros. A indisponibilidade dos bens, acrescentou, não tem como objetivo atingir as movimentações financeiras, limitando-se o Banco Central a informar os valores disponíveis nas contas.
Os autores das ações também questionaram a suposta ausência de motivação da medida. Mas a AGU comprovou a fundamentação das cautelares com base no chamado periculum in mora (perigo da demora), diante do elevado débito potencialmente causado, tendo o TCU individualizado, nos acórdãos que publicou, a relação de cada um dos impetrantes com os possíveis atos ilícitos.
“A decretação da medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis foi medida que se impôs para assegurar o desfecho da análise de mérito processual, garantindo o ressarcimento do potencial dano ao erário”, conclui a Advocacia-Geral, pedindo para que os mandados de segurança não sejam concedidos.
Mais notícias
-
Justiça
09h50 de 15/10/2025
MP-BA aciona concessionária por descumprir acordo e cobrar pedágio na Estrada do Coco
Concessionária Litoral Norte (CLN) firmou acordo em 2001 de isenção de pedágio para visitantes do Parque Ecológico em Camaçari
-
Justiça
11h36 de 14/10/2025
Barroso já tem data para deixar cargo no STF; saiba quando
Luís Roberto Barroso anunciou a aposentadoria antecipada na última quinta-feira (9)
-
Justiça
08h04 de 14/10/2025
STF invalida lei da Bahia que limitava sanções do tribunal de contas a gestores públicos
Supremo decidiu que lei proposta pelo deputado Adolfo Menezes (PSD) é inconstitucional
-
Justiça
17h59 de 13/10/2025
TJ-BA se reúne com sindicato para discutir reajuste salarial de servidores
Conversa ocorre após a categoria ter realizado neste ano
-
Justiça
10h59 de 11/10/2025
Dino vence ação por morte do filho e hospital é condenado a pagar R$ 1,2 mi
Marcelo Dino tinha 13 anos quando caso aconteceu, em 2012; se estivesse vivo, teria 27 anos
-
Justiça
10h12 de 11/10/2025
Empresa de Virginia é alvo de ação civil pública em Goiás por práticas abusivas
Marca da influenciadora recebeu mais de 90 mil reclamações em site de defesa do consumidor
-
Justiça
19h25 de 10/10/2025
Ministros avaliam positivamente nome de Pacheco para vaga de Barroso no STF
Pacheco é advogado de formação e mantém relação próxima com integrantes do STF desde o período em que presidiu o Congresso Nacional
-
Justiça
20h20 de 09/10/2025
Justiça determina despejo da Well Academia da Pituba após dívida superior a R$ 1 milhão
Disputa entre dono do imóvel e a empresa já perdura há meses; entenda
-
Justiça
15h18 de 08/10/2025
Saiba quem foi o último baiano a ocupar uma cadeira no STF há 22 anos
Possível indicação de Bruno Dantas pode encerrar jejum de baianos no STF
-
Justiça
07h53 de 07/10/2025
Réus do núcleo 2 devem apresentar alegações finais até hoje
O núcleo 2 é formado por sete réus no processo do STF que investiga a tentativa de golpe de Estado