Publicado em 07/07/2026 às 20h38.

Alexandre de Moraes dá 48 horas para sete tribunais explicarem supersalários a magistrados

Descumprimento do prazo ou a falta de justificativas poderá resultar no afastamento imediato dos presidentes de suas funções diretivas

Redação
Foto: Antonio Augusto/STF

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6) um prazo de 48 horas para que os chefes de sete tribunais brasileiros prestem esclarecimentos detalhados sobre pagamentos que ultrapassaram o teto estipulado pela Suprema Corte.

A cobrança atinge diretamente a presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e de outras seis cortes estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

O ministro adotou uma postura rígida ao estabelecer a ordem. Ele advertiu que o descumprimento do prazo ou a falta de justificativas adequadas poderá resultar no afastamento imediato dos presidentes de suas funções diretivas, além de acarretar responsabilização na esfera penal.

Denúncias de repasses 

A manifestação de Moraes foi motivada por uma reportagem veiculada pela Folha de S. Paulo, a qual revelou que os referidos tribunais continuaram a liberar repasses e penduricalhos acima dos parâmetros fixados pelo plenário do STF em março deste ano. O

s dados jornalísticos apontam que, em determinadas situações, os contracheques dos magistrados romperam a barreira dos R$ 200 mil, alcançando um topo de mais de R$ 495 mil em uma das cortes mencionadas.

A imposição de limites pelo Supremo, estabelecida em 25 de março, havia definido que as remunerações mensais de juízes e desembargadores não poderiam ultrapassar R$ 78,8 mil. Esse valor limite deve englobar o subsídio regular somado estritamente a verbas indenizatórias específicas, tais como diárias ou ajudas de custo decorrentes de promoções.

A tese firmada pelo plenário prevê expressamente que as vantagens financeiras acessórias nunca devem ser superiores ao equivalente a 35% do vencimento padrão recebido pelo magistrado.

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