Publicado em 26/07/2024 às 20h00.

Após denúncias, SulAmérica é proibida de excluir dependentes do plano na Bahia

A justiça acatou o pedido do Ministério Publico da Bahia (MP-BA)

Redação
Foto: SulAmérica/assessoria

 

A SulAmérica, companhia de seguro de saúde, está proibida de excluir dependentes dos planos de saúde individuais. A pedido do Ministério Publico da Bahia (MP-BA), a medida foi tomada nesta quinta-feira (25). A empresa deve ainda reintegrar aos contratos os dependentes excluídos, caso eles tenham aberto ações individuais solicitando a reinserção.

Clientes da SulAmérica há mais de 30 anos estão recorrendo à Justiça baiana para evitar a exclusão como dependentes do convênio médico. Desde o ano passado, titulares do plano de saúde têm recebido notificações que exigem a comprovação de dependência financeira. O problema é que não há determinação desse tipo expressa nos contratos firmados na década de 90, por isso, as decisões do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) têm sido favoráveis aos usuários do plano.

A promotora de Justiça, Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo, explica que a ação foi aberta após o MP-BA receber denúncias de consumidores que haviam sido excluídos como dependentes do plano de saúde. O Ministério afirma ter tentado acordo com a Sulamérica, no entanto a empresa não aceitou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto. A SulAmérica informou não comenta decisões judiciais.

Na decisão, a juíza Carla Carneiro Teixeira afirmou que, nos casos em que os consumidores sejam maiores de idade e não apresentem doenças incapacitantes ou dependência financeira, a operadora de plano de saúde poderia excluir os referidos dependentes, desde que essa possibilidade estivesse claramente prevista nos contratos.

Consta na decisão ainda que “embora a exclusão de dependentes, quando fundamentada em cláusula contratual, seja considerada legal, há particularidades que podem tornar abusiva a conduta da operadora de plano de saúde. Por exemplo, a inércia da operadora por um longo período após o dependente atingir a maioridade pode gerar a legítima expectativa de permanência do consumidor como dependente na apólice. A exclusão do dependente após um longo período poderia ferir a boa-fé objetiva” afirma texto na decisão judicial.

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