Publicado em 07/09/2024 às 20h30.

Justiça Eleitoral indefere candidatura do ex-prefeito de Rio Real

A ação de impugnação da candidatura de Orlando do Banco foi movida pelo Ministério Público Eleitoral

Redação
Foto: Redes Sociais

 

A candidatura do ex-prefeito de Rio Real, Orlando do Banco (PSD), foi indeferida pela Justiça Eleitoral, neste sábado (7). A decisão do juiz eleitoral Euler José Ribeiro Neto, da 49ª Zona Eleitoral, levou em consideração a inelegibilidade do ex-gestor devido à rejeição das contas públicas quando governou o município.

“Considerando que os precedentes apresentados pela defesa não afastam a configuração do dolo específico, do dano ao erário e da má gestão fiscal, e tendo em vista que estão preenchidos todos os requisitos legais para a inelegibilidade de Orlando Brito de Almeida, nos termos do art. 1o, I, g, da Lei Complementar no 64/1990, julgo procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, em consequência, indefiro o pedido de registro de candidatura de Orlando Brito de Almeida ao cargo de Prefeito do Município de Rio Real/BA”, diz a decisão da Justiça.

A ação de impugnação da candidatura de Orlando foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, a Coligação “Pra Frente Rio Real” e a Coligação “Pelo Povo e Para o Povo”, com fundamento na alegação de inelegibilidade conforme o art. 1o, I, g, da Lei Complementar no 64/1990.

As impugnações baseiam-se na rejeição das contas relativas ao exercício de 2014, durante a gestão do impugnado como prefeito, e à desaprovação das contas relativas ao Convênio no 252/2014.

Em outro trecho do indeferimento da candidatura, a Justiça Eleitoral afirmou: “O desequilíbrio fiscal causado pela administração de Orlando Brito de Almeida, com um déficit orçamentário superior a oito milhões de reais, é uma evidência concreta de prejuízo à sustentabilidade financeira do município. A extrapolação das despesas com pessoal, que alcançou mais de 71% da receita corrente líquida, agravou ainda mais a capacidade de investimento do município, comprometendo a gestão pública de forma irreversível”, afirmou a determinação judicial.

Confira determinação da Justiça:

 

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