Publicado em 20/05/2025 às 15h44.

CNJ limita concessão de benefícios a juízes por decisões administrativas

Resolução exige respaldo judicial ou precedentes dos tribunais superiores e visa conter supersalários e pagamentos retroativos no Judiciário

Redação
Foto: Antônio Augusto/STF

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), uma resolução que restringe a concessão de benefícios ou vantagens a magistrados por meio de decisões administrativas dos tribunais. A medida impede que Tribunais de Justiça e outros órgãos do Judiciário autorizem esse tipo de pagamento sem respaldo judicial.

Segundo a nova norma, o reconhecimento de vantagens só será possível após o trânsito em julgado de uma ação coletiva ou com base em precedentes qualificados dos tribunais superiores. A proposta foi elaborada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, em conjunto com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e foi aprovada por unanimidade.

O texto também determina que qualquer pagamento retroativo dependerá de autorização prévia da Corregedoria Nacional de Justiça. Ao justificar seu voto, Barroso afirmou que “juízes exercem funções da mais alta responsabilidade e por isso devem ser remunerados de forma condigna e constitucionalmente equiparada”, mas reconheceu que há “reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que não raro resultam em pagamentos vultosos”.

Ele concluiu: “Daí a necessidade de que o CNJ, no exercício do controle administrativo e financeiro dos órgãos do Poder Judiciário, reforce daqui em diante os critérios necessários para a concessão desse tipo de vantagem acumulada”.

A discussão sobre os chamados “supersalários” no Judiciário ganhou destaque após reportagem do jornalista Jairo Costa Júnior, na Metropolítica, revelar que desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia estariam recebendo acima do teto constitucional. A matéria teve repercussão nacional e reacendeu o debate sobre transparência e controle de gastos no Judiciário.

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