Publicado em 14/07/2026 às 14h44.

CNJ regulamenta conversão de licença-prêmio de magistrados em dinheiro

De acordo com o provimento, somente podem ser convertidos em dinheiro os períodos acumulados até 25 de março de 2026.

Redação
Foto: Zeca Ribeiro/ Agência CNJ

 

O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, assinou na segunda-feira (13) o Provimento 239/2026, que estabelece regras nacionais para a conversão em pecúnia e o pagamento de licenças-prêmio não usufruídas por magistrados. A norma, editada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), define os critérios para o benefício.

De acordo com o provimento, somente podem ser convertidos em dinheiro os períodos acumulados até 25 de março de 2026, data do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos”. Na ocasião, o STF vedou a conversão em pecúnia da licença-prêmio ou “qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado” na tese de julgamento.

Em junho, ao julgar recursos contra a decisão, a Corte revisou parcialmente esse ponto e autorizou a conversão em dinheiro dos períodos anteriores ao julgamento que não puderam ser utilizados pelo magistrado por necessidade do serviço. O pagamento deve respeitar o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias.

A licença-prêmio é um direito dos servidores públicos que concede até 90 dias de licença remunerada a cada cinco anos de efetivo serviço. Podem requerer a conversão em dinheiro juízes e desembargadores na ativa, aposentados, exonerados – em relação aos períodos acumulados até a exoneração – e o espólio de magistrados falecidos.

Segundo o provimento, a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída tem natureza indenizatória e não integra a base de cálculo de outras vantagens ou gratificações. Para o cálculo do valor a ser pago, considera-se o subsídio do magistrado e as gratificações de natureza remuneratória recebidas de forma permanente, como o antigo Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio), extinto em 2006.

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