Publicado em 10/10/2019 às 14h15.

Condomínio não pode ter proibição de locação via Airbnb, diz ministro do STJ

Julgamento foi suspenso por um pedido de vista

Redação
Imagem: reprodução Airbnb
Imagem: reprodução Airbnb

 

O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quinta-feira (10) contra a proibição por condomínios no sentido de que a locação de imóveis ou quartos por meio de aplicativos como o Airnnb não se trata de atividade comercial.

Salomão é relator de recurso especial sobre o tema. E disse que é “ilícita a prática de privar o condômino do regular exercício do direito de propriedade, em sua vertente de exploração econômica”. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Raul Araújo.

Para chegar à conclusão, Salomão avaliou que, na maioria das vezes, as locações via Airbnb não podem ser consideradas atividades comerciais, aí sim passíveis de serem proibidas por condomínios, mas um mero “uso regular” do direito à propriedade, um aluguel por temporada com fins residenciais, conforme previsto na Lei das Locações (8.245/1991).

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