Publicado em 19/04/2021 às 11h50. Atualizado em 19/04/2021 às 18h18.

Decisão judicial autoriza Mário Negromonte a retomar cargo de conselheiro no TCM

Desembargador entendeu que medidas cautelares não podem durar por prazo indeterminado

Paloma Teixeira
Foto: Câmara dos Deputados/Fotos Públicas
Foto: Câmara dos Deputados/Fotos Públicas

 

Uma decisão judicial autoriza o retorno de Mário Negromonte ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). O documento foi assinado pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Paulo Fontes, após pedido dos advogados Ciro Soares e Roberto Podval.

De acordo com a liminar, o conselheiro está há mais de 500 dias afastado do cargo, “sem que sequer tenha sido iniciada a instrução criminal”. O documento diz ainda que a audiência de instrução para ouvir as testemunhas de acusação foi marcada para o dia 17 de maio deste ano.

O magistrado entendeu que não há motivo que justifique a demora em julgar a ação penal, uma vez que, “se mantido o afastamento do cargo do paciente, em breve ele será apanhado pela aposentadoria compulsória, de modo que, mesmo sem ter sido efetivamente condenado, terá, na prática, perdido seu cargo público”.

“Já passados mais de 03 (três) anos desde que a denúncia foi recebida pelo STJ, oportunidade na qual as medidas cautelares foram impostas, sem que tenha sido sequer iniciada a instrução criminal, por certo que as medidas cautelares estão vigorando por prazo indeterminado. O retardamento do curso do processo não pode ser atribuído ao paciente, que, inclusive, solicitou o desmembramento do feito com o intuito de acelerar seu trâmite”.

Além disso, o desembargador citou “que as medidas cautelares impostas não podem vigorar por prazo indeterminado”. Mesmo que a decisão tenha valorizado medidas cautelares por serem menos danosas que a prisão, elas são “consideravelmente onerosas ao implicado. Mais do que isso, se descumpridas, podem ser convertidas em prisão processual”, diz o desembargador.

“Ante o exposto, defiro a liminar para revogar as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas ao paciente”, diz o magistrado em sua decisão.

Entenda

Mário Negromonte foi denunciado por ser citado numa promessa de propina de R$ 25 milhões que seria paga por empresários ligados ao Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças). A denúncia também apura se ele teria repassado o dinheiro para campanhas eleitorais do PP.

Na época, Negromonte se tornou réu no processo depois de delação premiada acordada entre força tarefa da Lava Jato do Ministério Público e o doleiro Alberto Youssef. Conforme o depoimento, o caso teria ocorrido quando o conselheiro ocupava o cargo de ministro das Cidades no governo de Dilma Rousseff.

Em novembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo afastamento do conselheiro das atividades no TCM-BA. Em fevereiro do ano seguinte, a Corte foi notificada para cumprir a determinação. Em nota na época, o TCM informou que a ordem judicial havia sido cumprida imediatamente após a entrega da notificação à presidência do órgão.

Defesa

Ao bahia.ba, a defesa do conselheiro afirmou que a acusação formulada contra Mário Negromonte “foi baseada unicamente na versão de delator premiado e que, portanto, não deverá ser acatada pela Justiça”. Por outro lado, a defesa ainda afirma que a restituição do cargo “é o reconhecimento e a correção de uma evidente ilegalidade, que já durava 550 dias, prazo excessivo de acordo com outras decisões do Poder Judiciário”.

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