Publicado em 03/12/2019 às 19h00.

Desembargadores afastados não podem concorrer em eleição do TJ, decide CNJ

Em nota, o tribunal afirmou que não foi comunicado oficialmente e que José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel “desistiram” de disputar a presidência

Redação
Foto: Reprodução/Google Maps
Foto: Reprodução/Google Maps

 

Afastados durante a Operação Faroeste, os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), não poderão disputar a eleição para a presidência da Corte, decidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O desembargador Augusto de Lima Bispo, que assumiu interinamente a presidência do tribunal com o afastamento de Gesivaldo Britto, fez uma consulta sobre a situação dos colegas que pretendiam concorrer ao cargo.

Em nota, o TJ afirmou que não foi comunicado oficialmente pelo CNJ e que os desembargadores “desistiram” de disputar a presidência.

A eleição acontece na quarta-feira (4), a partir das 8h30. A Operação Faroeste investiga a venda de sentenças em um esquema de grilagem de terras. Com informações do G1.

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