Publicado em 12/11/2019 às 11h46.

Flagrada com 1g de maconha, condenada por tráfico tem sentença anulada pelo STF

Ré havia sido condenada a seis anos de nove meses de reclusão em duas instâncias da Justiça

Redação
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

 

Uma condenação por tráfico de drogas imposta a uma mulher flagrada com 1 grama de maconha foi anulada pela segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal). A ré havia sido condenada a seis anos e nove meses de reclusão pela 1ª Vara de Bariri, no interior de São Paulo, tendo a sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Por maioria, o habeas corpus foi concedido à mulher seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu aplicável ao caso o princípio da insignificância, uma vez que a conduta da ré descrita no processo não colocaria em risco a ordem pública. A sessão foi realizada de forma virtual.

Para Mendes, a pena proposta não era “uma resposta adequada, nem tampouco necessária, para repelir o tráfico de 1g (um grama) de maconha” – o ministro classificou a sentença como “desproporcional”.

“A solução aqui proposta, para tais casos de flagrante desproporcionalidade entre a lesividade da conduta e a reprimenda estatal oferecida, é a adoção do princípio da insignificância no âmbito dos crimes de tráfico de drogas”, afirmou Mendes em sua decisão.

Mendes lembrou do entendimento do STF de que o princípio da insignificância não se aplica ao delito de tráfico – mesmo que seja ínfima a quantidade de droga apreendida -, mas considerou que a jurisprudência deve avançar na criação de critérios objetivos para separar o traficante de grande porte do traficante de pequenas quantidades, que vende drogas apenas em razão de seu próprio vício.

“Em verdade, não haverá crime quando o comportamento não for suficiente para causar um dano ou um perigo efetivo de dano ao bem jurídico, diante da mínima ofensividade da conduta”, explicou.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.