Publicado em 22/09/2021 às 14h50.

Item de cultivo de maconha para uso pessoal não é crime, diz STJ

Segundo ministra, Lei de Drogras só pode ser aplicada se a produção for destinada ao narcotráfico

Redação
Foto: Divulgação/STJ
Foto: Divulgação/STJ

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a posse de objeto para cultivar maconha não pode ser enquadrada no Artigo 34 da Lei de Drogas, que prevê pena de três a dez anos de reclusão para esse tipo de crime, se o plantio for destinado exclusivamente para o consumo próprio.

Com esse entendimento, os ministros do STJ concederam um habeas corpus para garantir que um homem flagrado com 5,8 gramas de haxixe e oito plantas de maconha não seja processado pela lei, já que em sua casa foram encontrados também diversos materiais para o cultivo de maconha e extração de óleo da planta.

Pelo artigo, é crime “fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas”, porém só pode ser aplicada se a produção for destinada ao narcotráfico.

“Considerando que as penas do Artigo 28 da Lei de Drogas também são aplicadas para quem cultiva a planta destinada ao preparo de pequena quantidade de substância ou produto (óleo), seria um contrassenso jurídico que a posse de objetos destinados ao cultivo de planta psicotrópica, para uso pessoal, viesse a caracterizar um crime muito mais grave”, disse a ministra relatora do caso no STJ, Laurita Vaz em seu voto, que prevaleceu ao final.

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