Publicado em 25/10/2021 às 21h00.

Juiz das garantias: magistrados, defensores públicos e entidades participam da audiência pública

A audiência, convocada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, será retomada na terça-feira (26), a partir das 9h

Redação
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

 

O bloco de expositores do período da tarde do primeiro dia da audiência pública sobre o instituto do juiz das garantias reuniu representantes de entidades ligadas à advocacia e às defensorias públicas, além de magistrados. A audiência, convocada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, prosseguirá amanhã (26), a partir das 9h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) defendeu a compatibilidade do juiz das garantias com a Constituição Federal. Para a advogada Maria Elizabeth Queijo, a imparcialidade do juiz precisa ser assegurada por mecanismos e instrumentos fornecidos pelo ordenamento jurídico, e a mudança possibilita às partes e à coletividade um processo penal justo.

Celeridade processual
A Federação Nacional dos Policiais Federais, representada por Flávio Werneck Meneguelli, sustentou que o instituto é o primeiro passo para a implementação de um sistema acusatório que alie as garantias individuais com a necessária celeridade processual, tão almejada pela população brasileira. Ele observou que os mecanismos de combate à criminalidade contemporânea precisam ser eficientes, pois ela está se aperfeiçoando e tem migrado para os crimes virtuais.

Violência doméstica
A juíza de direito Bárbara Livio, expositora do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar, ponderou que a figura do juiz das garantias não é compatível com processos sobre violência contra a mulher, porque, em sua elaboração, não se atentou para a dinâmica específica desses casos. Ela destacou a necessidade de que juízes dessa área estejam perto do local em que atuam, para articular a rede de enfrentamento à violência.

Juiz ideal
O representante da Associação Ministério Público Pró-sociedade, Douglas Ivanowski Bertelli Kirchner, sustentou que a legislação questionada contraria a essência do Código de Processo Penal (CPP) e faz uma incorreta importação de institutos estrangeiros sem correlação com o processo penal brasileiro. A seu ver, sob a justificativa de preservar a imparcialidade do juiz, passa-se a exigir um juiz ideal para proferir a sentença, que não conhece bem os fatos submetidos à sua apreciação.

Distanciamento psicológico
Em nome do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, Renato de Mello Jorge Silveira afirmou que as vantagens do juiz das garantias superam qualquer objeção de ordem material ou formal. Para ele, é necessário o distanciamento psicológico do juiz que acompanha a investigação e do que julgará a causa.

Adequação do sistema acusatório
Para a representante da Associação dos Advogados de São Paulo, Viviane Girardi, a formação do juízo acusatório, a busca de seus elementos de convicção, o esclarecimento e a investigação da materialidade e da autoria do crime nada têm a ver com a atividade típica da função jurisdicional. Na sua avaliação, o instituto busca adequar o sistema acusatório aos princípios e aos valores constitucionais da imparcialidade, da ampla defesa e do contraditório, em consonância com as diversas recomendações do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

Proximidade perigosa
Pela Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro, João Carlos Castellar afirmou que a proximidade do Ministério Público com o juiz da causa é perigosa para o exercício da magistratura. A seu ver, quanto mais descomprometido estiver o magistrado que vai emitir a sentença de primeiro grau, mais segura será a realização de um ideal de justiça que todos almejam.

Mecanismo processual
Segundo Marcio Gaspar Barandier, do Instituto dos Advogados Brasileiros, o juiz das garantias não invade a autonomia da organização judiciária, pois não prevê a criação de cargos públicos, a geração de despesas ou a criação de outro órgão jurisdicional. Nesse sentido, Flaviane Bolzan de Morais, do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal, explicou que o mecanismo é processual, uma técnica procedimental para concretizar a imparcialidade, e não fere nenhuma norma de garantia, como o juízo natural.

Viés de confirmação
Glauco Gumerato Ramos, da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO), defendeu que, para a preservação das garantias individuais, o juiz que se envolve na produção da prova não deve participar do julgamento da causa. Segundo ele, a psicologia comportamental demonstra que a participação do juiz no processo investigatório pode afetar o viés de confirmação (tendência de confirmar a hipótese inicial) na fase de julgamento, comprometendo o princípio da imparcialidade.

Divisão de tarefas
Para o juiz federal Marcelo Luzio Marques Araújo, que representa o TRF-2, o juiz das garantias rompe com o modelo atual e garante maior imparcialidade ao processo penal, pois essa divisão de tarefas evita que o juiz que vai julgar o caso se contamine com decisões proferidas por ele próprio na fase de investigação. Ele observou que, em muitos casos, a decretação de uma prisão preventiva, por exemplo, já traduz o resultado final do processo, porque os termos usados são equivalentes a uma sentença condenatória.

Tempo e recursos
Em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa afirmou que, embora concorde com avanços na legislação que aumentem as garantias individuais, o tribunal precisa de tempo e de recursos para implementar o juiz das garantias.

Viés autoritário
Representado por Flávia Rahal, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) afirmou que não há sistema processual acusatório possível sem a figura do juiz de garantias. Ela observou que o sistema atual, instituído em 1941, tem um viés autoritário, ao centralizar na figura do mesmo juiz o controle da legalidade da investigação criminal e da instrução e do julgamento do processo. Segundo Rahal, a cisão do processo penal entre dois juízes preserva a imparcialidade.

Direitos dos investigados
Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que representou a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), afirmou que, à exceção do Brasil, todos os países latino-americanos que saíram de ditaduras editaram novos códigos de processo penal e, em quase todos, há a figura do juiz das garantias, com o objetivo de proteger direito dos investigados e das vítimas.

Democratização e violência do Estado
Pelo Observatório da Mentalidade Inquisitória, Bruno Augusto Vigo Milanez defendeu que a figura do juiz das garantias irá reforçar o princípio da imparcialidade e possibilitar a realização de um processo penal democratizado.

Para Patrícia Oliveira, da Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, ela também dará maior luz aos casos que tratam da violência do Estado. Ela observou que, atualmente, os inquéritos que envolvem policiais ou correm rápido demais ou são extremamente lentos, sem que as famílias das vítimas tenham acesso aos autos.

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