Publicado em 03/03/2025 às 09h59.

Justiça condena Record a indenizar fã de Ivete ridicularizado em programa da Universal

Emissora repassou reportagem para quadro Fala que Eu te Escuto, que fez piada e criticou "fanáticos" por artistas; emissora não se manifestou

Redação
Foto: Jorge Jesus/bahia.ba

 

A Justiça de São Paulo condenou a Record a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um fã da cantora Ivete Sangalo, informa o colunista Gabriel Vaquer, do jornal Folha de S. Paulo.. A Record ainda pode recorrer. A emissora, no entanto, não comenta casos judiciais.

Segundo a publicação, em 2018, um rapaz de 17 anos, cuidador de idosos, concedeu uma entrevista ao Jornal da Record para uma série chamada “Vida de Fã”. Na entrevista, o rapaz falou sobre a sua admiração pela cantora baiana. Em documentos aos quais a coluna teve acesso, ele diz ter gostado do resultado. Segundo ele, a abordagem da reportagem foi “respeitosa, descontraída e oportuna”.

Cinco anos depois, no entanto, sem ter sido consultado, a Record cedeu as imagens da entrevista para o Fala que Eu te Escuto, atração produzida pela Igreja Universal do Reino de Deus exibida nos fins de noite da emissora. Os bispos e fiéis da igreja debatiam o seguinte tema naquele dia: “Fãs obcecados: carência, infantilidade ou admiração?”

“O autor do processo foi extremamente ridicularizado. Os telespectadores emitiam críticas extremamente pesadas sobre os fãs, enquanto fotos do rapaz eram exibidas na tela”, afirmaram à Justiça os advogados Liandra Almeida, Mariana Verderamo e Rone Wulff Filho, que o representam. “Ao final, os pastores ainda fizeram uma grande pregação contra os fãs, colocando-os como grandes pecadores.”

De acordo com o colunista da Folha, a Record se defendeu no processo afirmando não ser responsável pela reportagem exibida pela Universal e que apenas comercializou o sinal de transmissão. “Se, porventura, existiu algum ilícito, não foi a Record que deu causa.”

Disse ainda que o rapaz “exagera” em suas alegações, que a matéria exibida não o colocou em uma situação constrangedora e que não houve comentários desabonadores.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça não aceitaram a argumentação e condenaram a emissora a pagar o valor.

 

 

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