Caso Henry Borel: 2ª Turma do STF nega habeas corpus a Monique Medeiros

    Decisão foi tomada em plenário virtual e reafirma que pendência de recursos especial e extraordinário não impede realização do julgamento pelo Tribunal do Júri

    Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

    Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na última semana, provimento ao agravo regimental que pedia a revogação da prisão preventiva da professora Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, morto em 2021, aos 4 anos de idade. A informação é da coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

    A decisão foi tomada em plenário virtual e reafirma que a pendência de recursos especial e extraordinário não impede a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. Todos os ministros seguiram o voto de Gilmar Mendes. O magistrado reforçou que a existência de recursos pendentes não impede a realização do julgamento.

    De acordo com a publicação, a defesa de Monique havia solicitado a revogação da prisão ou, alternativamente, a substituição por medidas cautelares, argumentando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão anterior e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para nova análise das provas.

    No entanto, Mendes considerou o pedido inadmissível, destacando que as razões apresentadas no recurso estavam dissociadas da petição inicial, caracterizando uma inovação recursal. Com a decisão, o julgamento da acusada no Tribunal do Júri pode prosseguir, independentemente da análise dos recursos nos tribunais superiores.