Publicado em 08/07/2026 às 18h56.

Justiça determina que União adapte sites federais para garantir acessibilidade digital

Descumprimento da determinação judicial sujeitará o governo federal ao pagamento de uma multa diária fixada em R$ 10 mil

Redação
Foto: Divulgação/MPF

 

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu uma decisão liminar que obriga a União a apresentar, no prazo máximo de 180 dias, um plano de transição detalhado para assegurar a plena acessibilidade em todas as páginas eletrônicas dos órgãos da administração pública federal.

O descumprimento da determinação judicial sujeitará o governo federal ao pagamento de uma multa diária fixada em R$ 10 mil.

A decisão liminar é fruto de uma ação civil pública protocolada no mês passado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates. O aperfeiçoamento técnico dos portais do Executivo Federal representa apenas uma das frentes da ação coletiva, que busca garantir autonomia completa para que usuários com deficiência visual, motora ou cognitiva consigam navegar e usilizar todas as ferramentas disponíveis em sites eletrônicos.

A cobrança do MPF estende-se tanto a plataformas do setor público quanto a portais mantidos por empresas privadas.

No desfecho do processo, o Ministério Público Federal pretende que o Judiciário condene a União à obrigação de regulamentar de forma definitiva o artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015).

O dispositivo em questão estabelece a obrigatoriedade de recursos de acessibilidade em canais digitais, mas ainda carece de parâmetros normativos específicos para sua plena fiscalização e aplicação no país.

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