Publicado em 29/06/2026 às 20h30.

Justiça Federal mantém suspensão de cláusulas contratuais de escritório inglês no caso Mariana

Decisão ocorre após indícios de que a postura de advogados poderia configurar ato atentatório à dignidade da Justiça

Redação
Mariana (MG) – Ruínas em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, dois anos após a tragédia do rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco (José Cruz/Agência Brasil)

 

 

A 5ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte manteve a decisão liminar que suspende uma série de cláusulas dos contratos de honorários firmados pelo escritório estrangeiro Pogust Goodhead com as vítimas do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG).

O juiz federal Fabiano Verli endureceu as medidas coercitivas contra a banca internacional, estipulando uma multa diária de R$ 50 mil caso a banca continue a descumprir as determinações expedidas pela magistratura brasileira.

A fundamentação assinada pelo magistrado apontou indícios de que a postura do escritório de advocacia diante das ordens anteriores pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça.

Antes de aplicar as sanções pecuniárias e administrativas definitivas relativas a essa infração processual, o juiz abriu um prazo legal para que as partes envolvidas apresentem e produzam as provas cabíveis.

A mesma decisão trouxe desdobramentos na estrutura da Ação Civil Pública. O juiz federal autorizou o ingresso formal das mineradoras Vale e BHP Billiton como assistentes do polo ativo da demanda jurídica, que é originalmente movida de forma conjunta pelo Ministério Público Federal (MPF), pelos Ministérios Públicos Estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo, além das Defensorias Públicas da União e de ambos os estados afetados pelo desastre ambiental.

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