Publicado em 27/09/2018 às 19h40.

Legislação desvincula verbas do teto, diz TJ sobre recepcionista que recebeu R$ 116 mil

Corte informou que no referido mês houve pagamento de gratificação natalina e indenização de férias, o que "naturalmente elevou o valor total pago"

Redação
Foto: TJ-BA/ Nei Pinto
Foto: TJ-BA/ Nei Pinto

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) informou, por meio de sua assessoria, que resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) excluem determinadas verbas da soma de valores vinculadas ao teto constitucional, de R$ 30.471, ao comentar o caso da recepcionista que recebeu, no mês de julho, mais de R$ 116 mil.

“A exemplo, cita-se o adiantamento de férias, décimo terceiro salário e verbas de caráter indenizatório, que são previstas em lei, não fazendo parte dos recursos que são somados à remuneração mensal e limitados pelo teto constitucional”, acrescentou o TJ.

“Convém ressaltar, ainda, no mês de referência, coincidiu que houve pagamento de gratificação natalina e indenização de férias, o que naturalmente elevou o valor total pago, naquele mês”, diz outro trecho da nota.

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