Publicado em 28/12/2021 às 13h05.

Magistrado do TJ-BA pede suspensão de pagamento de 100% de adicional de férias a servidores

Pleito foi indeferido pelo Conselho Nacional de Justiça

Redação
Foto: Marcus Murillo/Bahia.ba
Foto: Marcus Murillo/Bahia.ba

 

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional de Justiça, indeferiu liminar postulada por magistrado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que buscava impedir o pagamento de adicional de férias aos servidores do tribunal em montante correspondente a 100% dos vencimentos ou então estender o mesmo direito aos juízes e demais servidores. O juiz Jonny Maikel dos Santos apresentou Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alegando a necessidade de aplicação do princípio da isonomia.

Em sua decisão, a julgadora afirma que ouviu o presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Trindade, que admitiu o pagamento, mas destacou que é realizado há mais de 40 anos, e foi fruto de interpretação conferida, à época, ao disposto pelas Leis Estaduais n. 3.649/78 e 4.156/83. Acrescentou também que idêntica vantagem era paga aos magistrados, mas deixou de sê-lo por força de determinação do CNJ (Recomendação n. 30).

Neste cenário, entendeu que a extensão do benefício aos magistrados fora expressamente vedada pelo STF e por recomendação do CNJ, não havendo, por outro lado, urgência que justificasse a concessão de medida liminar para suspender o pagamento da aludida verba (adicional de férias da ordem de 100% da remuneração) aos servidores do TJBA.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura determinou que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia informe se há (em andamento ou já arquivado) procedimento que tenha analisado a legalidade do pagamento do adicional de férias correspondente a 100% os vencimentos aos servidores do TJBA. Em caso positivo, deverá ser encaminhada toda a documentação pertinente e, bem assim, as conclusões/decisões tomadas. Também deverá ser intimado o TJBA a fornecer a lista completa dos servidores beneficiados com referido adicional nos últimos cinco anos, destacando os valores pagos de forma individualizada (vencimentos e adicional).

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