Publicado em 18/04/2025 às 21h00.

Militares não poderão acumular adicionais de tempo de serviço e disponibilidade

Decisão da Justiça Federal atende à AGU e pode gerar economia anual de R$ 3 bilhões para a União

Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), vinculada ao Conselho da Justiça Federal (CJF), decidiu que os integrantes das Forças Armadas não poderão receber ao mesmo tempo o adicional de tempo de serviço (ATS) e o adicional de compensação por disponibilidade militar (ACDM). A medida pode resultar em uma economia de aproximadamente R$ 3 bilhões por ano aos cofres públicos, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU).

A AGU levou o caso ao Judiciário argumentando que não é permitido o acúmulo dos dois tipos de adicionais. Com a decisão, os militares deverão optar pelo benefício que considerarem mais vantajoso.

Para o advogado da União Luís Felipe Cabral Pacheco, que se manifestou por meio de nota oficial, a deliberação “pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas, contribuindo para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a continuidade de suas relevantes missões institucionais”.

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