Publicado em 10/02/2025 às 10h21.

Ministério do Trabalho abre inquérito sobre instituição financeira da Magazine Luiza e Itaú

A medida foi aberta após uma denúncia baseada na disputa judicial entre a instituição e os fundadores do ecommerce Kabum!

Redação
Foto: Divulgação/MPT

 

O Ministério Público do Trabalho de São Paulo instaurou um inquérito civil para apurar a denúncia de uma suposta irregularidade em terceirização de serviços envolvendo a LuizaCred, instituição financeira que é fruto de uma parceria entre o Itaú Unibanco e Magazine Luiza, fundada em 2001. A medida foi instaurada na segunda-feira (3).

Segundo matéria do Folha de São Paulo, a portaria que determinou a abertura do inquérito, foi assinada pelo procurador Rodrigo Barbosa de Castilho, e foi publicada após uma denúncia baseada na disputa judicial que envolve os fundadores do ecommerce Kabum!, o Itaú e a Magalu em torno da aquisição da plataforma pela gigante varejista, anunciada em 2021.

Na denúncia de suposta irregularidade, que foi enviada ao MPT pelo advogado Carlos Henrique Bastos da Silva no dia 8 de janeiro, onde ele afirma que se baseou em documentos públicos do processo em torno do litígio sobre a aquisição do Kabum!.

A petição aponta ainda a existência de uma fraude trabalhista no fato dos funcionários da LuizaCred serem contratados pela Magazine Luiza e registrados na categoria de comerciários do varejo, apesar de trabalharem com produtos bancários do Itaú.

“Os empregados que trabalham exclusivamente nas atividades de oferta de produtos e serviços financeiros da Luizacred deveriam ter seus contratos de trabalho celebrados com a própria financeira e deveriam ser registrados na categoria dos bancários ou dos financiários, que, em virtude da força e atuação dos respectivos sindicatos, goza de benefícios, vantagens e prerrogativas muito maiores do que a dos lojistas do varejo (salários maiores, jornadas menores, participação nos lucros etc.)”, diz Bastos da Silva.

Em sua argumentação, o advogado cita também o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que “empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT”.

Procurada pela reportagem, a varejista rebate a denúncia e argumenta que seus funcionários encarregados da oferta de produtos financeiros desempenham funções “meramente administrativas e burocráticas” como a captação de clientes e preenchimento de dados cadastrais, não possuindo qualquer poder de decisão em assuntos relacionados à concessão de crédito.

Em nota, a companhia diz ainda que os funcionários podem, de acordo com a legislação vigente, ser enquadrados como comerciários, assim como acontece com grande parte das empresas varejistas do país, nas quais os colaboradores oferecem produtos financeiros aos clientes.

“O próprio Ministério Público do Trabalho, aliás, reconhece isso. Em maio de 2023, o MPT da 12ª Região (Santa Catarina) instaurou um inquérito civil justamente para investigar supostas irregularidades na contratação desses profissionais. Em dezembro de 2024, o inquérito foi arquivado. O Magalu tem plena convicção de que, como sempre ocorreu, vem atuando de acordo com a legislação vigente e dentro dos princípios da transparência”, afirma.

Já o Itaú Unibanco, por sua vez, afirma que prestará todos os esclarecimentos necessários em relação ao tema para as autoridades competentes e que sua parceria com o Magazine Luiza gera 2.000 empregos na varejista.

“É pilar fundamental para o financiamento do consumo das famílias brasileiras, tendo impactado, ao menos, 500 mil clientes mensalmente. É importante ressaltar que essa parceria atende integralmente aos parâmetros legais autorizados pelo Banco Central do Brasil e às regras previstas na legislação trabalhista brasileira, em especial às disposições da Lei 13.459/17 e do Decreto-Lei 5452/43”, diz o banco em nota.

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