Publicado em 09/06/2021 às 12h31.

MP aciona 2Trader por operar criptomoedas sem aturorização da CVM

Segunda a promotora que atua no caso, a empresa oferece uma garantia infundada de ganhos elevados para os consumidores sem especificar os riscos

Redação
Foto: Reprodução/YouTube
Foto: Reprodução/YouTube

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra A2Trader em razão da empresa realizar operações com Bitcoins sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação, a empresa disponibiliza criptomoedas por meio de supostos Contratos de Investimento Coletivo (CICs) não cumprindo a legislação vigente; além de oferecer uma garantia infundada de ganhos elevados para os consumidores sem especificar os riscos inerentes da atividade, gerando-lhes expectativa irreal de ganhos.

Na ação, o MP requer que a Justiça determine que a empresa não veicule a falsa expectativa de que possui estrutura sólida e regular no mercado; não continue ofertando aos consumidores investimentos com base em criptomoedas (bitcoins) em desrespeito ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC); e interrompa a oferta e realização do marketing multinível, em razão do modelo negocial ser comprovadamente insustentável, concedendo aos consumidores afiliados expectativas irreais de ganhos fáceis.

Também foram acionados o sócio da empresa A2Trader Kleyton Alves Pinto, o contador Loilson Rodrigues; a empresa Pepper Hall Shows e Eventos, da qual Kleyton também é sócio; e os sócios da empresa Pepper Elias Gonçalves, Eros Henrique Miranda e Matheus Martins.

Na ação, o MP requer também que as empresas respeitem os direitos básicos dos consumidores quanto à obtenção de informação adequada e clara sobre os serviços que contratarem; e resolvam as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços, devendo estar disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana. Além disso, devem constar o número do Serviço de Atendimento ao Consumidor (Sac) de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues aos clientes no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na Internet.

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