Publicado em 03/10/2016 às 14h20.

MPF obriga Conselho de Biblioteconomia a regularizar contratos

Atuais e futuros servidores do CRB5 deverão ser reconhecidos como estatutários – e nenhum poderá ser contratado no regime da CLT

Redação
Foto: Sindjustiça
Foto: Sindjustiça

 

A Justiça Federal acatou pedido liminar feito em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra o Conselho Regional de Biblioteconomia da 5ª Região (CRB5 – Bahia e Sergipe).

Os atuais e futuros servidores do CRB5 deverão ser reconhecidos como estatutários – e nenhum poderá ser contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação foi proposta pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes.

O MPF moveu ação contra o CRB5 devido ao edital de concurso publicado em janeiro deste ano, segundo o qual os candidatos aprovados seriam contratados dentro do regime de trabalho da CLT.

Ao acatar o pedido, a Justiça considerou que o regime de contratação do Conselho Regional de Biblioteconomia da 5ª Região deve estar de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”.

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