‘Perdeu, mané’: Baiana que pichou estátua é condenada a 14 anos de prisão
A estátua pichada por Débora, que é baiana, fica em frente ao edifício-sede da Corte, em Brasília

A cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, e que ficou conhecida como ‘Débora do Batom’, foi condenada a 14 anos de prisão.
A decisão final ocorreu após votação da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento que aconteceu nesta sexta-feira (25). A estátua pichada por Débora, que é baiana, fica em frente ao edifício-sede da Corte, em Brasília.
Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia, votaram pela condenação máxima. Cristiano Zanin votou pela condenação a 11 anos, enquanto Luiz Fux aplicou pena de um ano e seis meses de prisão.
Moraes reafirmou que a cabeleireira participou dos atos golpistas de 8 de janeiro. A manifestação do ministro foi publicada após o voto divergente do ministro Luiz Fux no julgamento no qual a Primeira Turma do Supremo formou maioria para condenar a acusada.
Em seu voto, Fux absolveu Débora dos crimes contra a democracia e aplicou pena de um ano de seis meses de prisão somente pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. “O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres “Perdeu, Mané” na estátua já referida”, justificou Fux.
Moraes votou pela condenação a 14 anos de prisão por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
De acordo com o magistrado, Débora confessou que saiu do interior de São Paulo, veio para Brasília e ficou acampada em frente ao quartel do Exército para participar dos atos golpistas. “Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, afirmou.
O julgamento de Débora, segundo Moraes, não é diferente do dos demais acusados e ressaltou que a Corte já condenou 470 acusados pelo 8 de janeiro pelos cinco crimes. “Não há dúvidas, portanto, [de] que a materialidade de todos os delitos foi reconhecida pelo Supremos Tribunal Federal em mais de 1.100 decisões e, na presente hipótese, não há dúvidas quanto à autoria”, completou.
Defesa contesta
A defesa contestou a condução do processo, alegando que não teve acesso a todos os elementos usados na acusação, como vídeos que teriam sido capturados pelo Ministério da Justiça. Débora cumpre prisão domiciliar.
Os advogados dela afirmam que não há provas de que Débora tenha participado de planejamentos prévios ou utilizado violência durante os atos. Segundo eles, a pichação com batom não configura ameaça ou uso de força e pediram a absolvição. Cabe recurso à decisão.
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