Publicado em 06/02/2020 às 10h39.

Pleno do TJ-BA anula portaria referente a terras de investigado na Faroeste

Desembargadora Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, relatora do processo, entendeu que não houve direito do contraditório

Redação
Foto: ASCOM TJBA
Foto: ASCOM TJBA

O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou a Portaria 105/2015 que cancela as matrículas 726 e 727 de terras em Formosa do Rio Preto que pertencem ao borracheiro José Valter Dias, um dos alvos da Operação Faroeste. A investigação da Polícia Federal mira compra de sentenças no próprio TJ-BA para legitimação de terras na região.

O mandado de segurança relatado pela desembargadora Sandra Inês Rusciolelli Azevedo avaliou que a decisão proferida não considerou o direito de ampla defesa e do contraditório, sem a menção ou manifestação de outros 336 interessados diretamente atingidos. Conforme a magistrada, Saul Mossolini Dorigon manifestou-se nos autos requerendo ingresso como uma das partes da ação dentro do prazo da impetração. Posteriormente, a Amagi & LD e o Banco Bradesco se manifestaram, mas já fora do prazo decadencial.

“Considerando que o cancelamento das matrículas seria mero consectário da Declaração de nulidade do assentamento de óbito de Suzano Ribeiro de Souza, pela vara Cível de Corrente -PI, quer diante do enorme lapso temporal decorrido entre a efetivação das matrículas 726 e 727 em 1978, e seu cancelamento pela portaria 909/2007, quer pelo também extenso lapso temporal entre o cancelamento da portaria 909/2007, pela portaria 226/2008 e a sua reativação tão somente em 2015, após manifestação unilateral de vontade de um dos interessados (o Senhor José Valter Dias), o cancelamento das referidas matrículas jamais poderia se dar sem a manifestação de todos os terceiros interessados, como exige os princípios da ampla defesa de contraditório”, explicou a desembargadora.

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