Publicado em 22/09/2023 às 10h01.

Rosa Weber vota contra criminalização do aborto até 12 semanas

A presidente do STF, Rosa Weber, é relatora do julgamento. Caso vai para plenário presencial

Redação
Foto: divulgação STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (22), o julgamento da ação que discute a descriminalização do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação. Dois ministros participaram da sessão virtual: Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, que pediu destaque e, então, a votação vai para o plenário presencial. Antes, Rosa Weber, relatora da matéria, votou pela descriminalização.

Rosa Weber se aposenta no próximo mês, o que fará com que Lula indique seu segundo ministro até o fim deste mês. Até que a indicação ocorra, ela será substituída por Barroso. Mas, o voto da ministra já está registrado.

A ministra, conforme o Metrópoles, citou a existência da proteção dos direitos futuros do nascituro, mas lembrou que, para o direito civil, a definição do que é vida antes do nascimento não existe. No entanto, ela entende a necessidade de dignificar e humanizar o feto, no âmbito moral.

“Dar ao direito à vida interpretação no sentido de conferir-lhe proteção absoluta desde o momento da concepção implicaria reconhecer a proibição de qualquer hipótese de interrupção da gestação (em casos de aborto, por exemplo), a despeito da finalidade ou da necessidade de tutela de outro direito ou bem jurídico”, explicou a ministra. “Mas a moralidade majoritária da sociedade encontra limites na ordem constitucional frente aos direitos e liberdades fundamentais”, completou Rosa Weber.

A magistrada apontou ainda, o quesito saúde pública em que o aborto ilegal está entre as uma das quatro principais causas de mortalidade das mulheres grávidas.

“É convergente em classificar o aborto como um problema de saúde pública das mulheres, notadamente considerando que o aborto inseguro é uma das quatro causas diretas da mortalidade materna”, exemplificou.

Ao final, explicitou seu voto contrário a criminalização do aborto até 12 semanas.

“(…) Julgo procedente, em parte, o pedido, para declarar a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal, em ordem a excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação realizada nas primeiras doze semanas”, afirmou Rosa Weber, no fim de seu voto.

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