STF admite responsabilizar jornal por acusação falsa de entrevistado
Tese jurídica abre brecha para retirada de conteúdos nas redes sociais
![](https://d1x4bjge7r9nas.cloudfront.net/wp-content/uploads/2022/12/07132140/STF-Supremo-Tribunal-Federal.jpg)
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29) a tese jurídica que permite a responsabilização de jornais pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros. Pelo entendimento, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.
“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se na época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, decidiu o Supremo. A tese também abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos.
Outro trecho da tese aprovada, define que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, após a publicação, fica admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente “injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.
A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, e a sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin. “A clássica questão da liberdade de imprensa, abuso eventual e excepcional, era em relação a jornais e periódicos. Então, depois de publicados, a responsabilização acabava porque o jornal era daquele dia. Hoje, com as redes sociais, nós vimos isso nas eleições, aquele conteúdo continua”, afirmou Moraes.
Processo
A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.
Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso. O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.
O jornal foi condenado pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do jornal e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.
Mais notícias
-
Justiça
20h00 de 26 de julho de 2024
Após denúncias, SulAmérica é proibida de excluir dependentes do plano na Bahia
A justiça acatou o pedido do Ministério Publico da Bahia (MP-BA)
-
Justiça
18h53 de 26 de julho de 2024
Defesa de Daniel Silveira volta a pedir progressão para o semiaberto
Moraes negou a progressão diante da falta de pagamento de multa
-
Justiça
16h45 de 26 de julho de 2024
PGR denuncia deputado Nikolas Ferreira por injúria ao presidente Lula
Ministro Luiz Fux relatará denúncia no Supremo
-
Justiça
16h29 de 26 de julho de 2024
Mulher chamada de ‘gostosa’ e ‘legítima baiana’ na Bahia será indenizada
Auxiliar administrativa foi ofendida por supervisor no ambiente de trabalho, em empresa localizada em Salvador. Justiça determinou a indenização de R$ 15 mil
-
Justiça
10h56 de 26 de julho de 2024
MP denuncia delegado da Polícia Civil por crimes de discriminação e injúria racial
Todas as falas ocorreram por meio do aplicativo Whatsapp, onde o delegado profere xingamentos racistas e ironiza a morte da vereadora Marielle Franco
-
Justiça
18h39 de 25 de julho de 2024
Moraes nega regime semiaberto de prisão ao ex-deputado Daniel Silveira
Ex-parlamentar não pagou multa estipulada pela Justiça
-
Justiça
17h25 de 25 de julho de 2024
Aborto legal que foi negado a adolescente de 13 anos é autorizado pelo STJ
Pela legislação penal, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada por médicos
-
Justiça
14h31 de 25 de julho de 2024
Presidente do STJ determina que greve de servidores do INSS não poderá afetar serviços essenciais
Pelo menos 85% das equipes de cada agência devem seguir trabalhando, caso a determinação seja descumprida a multa diária é de R$ 500 mil
-
Justiça
10h32 de 25 de julho de 2024
Luciano Hang é condenado à prisão por chamar arquiteto de ‘esquerdopata’
Empresário atacou homem que liderou campanha contra a instalação de uma 'estátua da liberdade' em frente loja da Havan no RS; ele vai recorrer da decisão
-
Justiça
07h11 de 25 de julho de 2024
TSE cancela envio de servidores para acompanhar eleição na Venezuela
Medida ocorre após Maduro afirmar que eleição no Brasil não é auditada