Publicado em 12/04/2025 às 20h20.

STF anula multas da Receita contra atores da Globo e libera bens bloqueados

Decisão beneficia artistas autuados por receberem salários via Pessoa Jurídica; advogado avalia pedir ressarcimento à União pelos prejuízos

Redação
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

As multas aplicadas pela Receita Federal a atores da TV Globo foram anuladas pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que também autorizou o desbloqueio de bens retidos durante o governo Bolsonaro. A decisão favorece artistas como Deborah Secco, Reynaldo Gianecchini, Mateus Solano e Eliane Giardini, todos autuados por receberem seus salários por meio de Pessoas Jurídicas.

O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF. O relator do caso, ministro Edson Fachin, foi o único a votar contra o pedido apresentado pela Globo, sendo superado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O processo corre sob sigilo. As informações são da coluna Radar, da revista Veja.

As autuações foram feitas em 2020, quando a Receita Federal iniciou uma fiscalização sobre a Globo. A emissora foi obrigada a apresentar os contratos firmados com seus artistas, o que levou à emissão de “Termos de Início do Procedimento Fiscal” para diversos profissionais.

Nesses documentos, os atores foram intimados a justificar o motivo da contratação por meio de Pessoa Jurídica, em vez de vínculo formal via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Receita interpretava esse modelo como possível fraude na relação trabalhista e passou a cobrar Imposto de Renda como pessoa física (27,5%), além de multa de até 150% e juros retroativos aos últimos cinco anos.

As intimações exigiam explicações detalhadas, incluindo a base legal utilizada para a contratação via empresa e não diretamente com o artista. Também era solicitado o contrato social da empresa e eventuais alterações no registro.

O advogado tributarista Leonardo Antonelli, que representa diversos artistas, estuda agora a possibilidade de solicitar indenização à União pelos prejuízos causados pelas autuações e pelos custos com a defesa judicial.

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