Publicado em 02/12/2021 às 20h00.

STF decide pela manutenção do Marco do Saneamento

Votação foi retomada nesta quinta-feira, com voto do ministro Edson Fachin

Agência Brasil
Foto pública
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O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (2), as ações que questionam o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. O julgamento havia sido interrompido na quarta-feira (1º) e retomou com o voto do ministro Edson Fachin, que decidiu pela inconstitucionalidade de trechos da lei.

Por 7 votos a 3, a Corte decidiu pela improcedência das ações contra o Marco. Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia seguiram o relator, pela constitucionalidade do Marco. Já Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade de trechos da lei. Fachin foi o primeiro ministro a abrir divergência em relação ao entendimento do relator, ministro Luiz Fux.

Por ser o decano da Suprema Corte, Gilmar seria o último a se posicionar no julgamento. Logo após o voto de Fachin, por sua vez, o ministro pediu a palavra para contra argumentar uma série de colocações feitas pelo colega e acabou declarando o voto no caso. Um dos pontos rebatidos por Gilmar foi em relação ao retorno dos contratos de programa, fechados sem licitação, o que foi defendido por Fachin.

O novo marco legal definiu que os contratos atuais poderão ser renovados por mais 30 anos, mas desde que uma negociação seja formalizada até março de 2022 e haja metas para universalização dos serviços de água e esgoto para a população.

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