STF julga validade da Lei da Responsabilidade Fiscal
Ministros analisam oito ações que contestam uma série de dispositivos da medida
Dezenove anos após ser sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) terá a sua validade analisada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário começou a julgar no início da tarde desta quarta-feira (21) oito ações que contestam uma série de dispositivos da LRF, entre eles a possibilidade de Estados e municípios endividados reduzirem a jornada de trabalho e cortarem o salário de servidores públicos.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Segundo a publicação, a expectativa é a de que a análise da LRF domine ao menos as duas sessões de hoje.
Para dar maior objetividade ao julgamento, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, decidiu fatiar sua análise para discutir as ações em três etapas: contestações que, em sua visão, não têm respaldo técnico; artigos que ele considera válidos; e itens que são inconstitucionais, em sua avaliação.
“Peço até paciência de todos os colegas, porque são oito ações e inúmeros artigos (discutidos). Todos os tópicos serão divididos por dispositivos legais para facilitar a compreensão dos colegas”, disse Moraes, que elaborou um voto de 130 páginas.
A análise do tema será feita de forma fatiada, com votações individuais para cada artigo.
Salário de servidores
De acordo com o Estadão, as questões mais controversas do julgamento devem ficar para mais tarde, dentre as quais a possibilidade de Estados endividados reduzirem a jornada de trabalho e cortarem o salário de servidores, caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido.
Esse dispositivo foi suspenso de forma unânime pelo STF em 2002, mas hoje a composição do tribunal é diferente – a expectativa é a de que o tema divida a Corte agora. O sinal verde à aplicação dessas medidas daria aos governadores instrumentos para lidar com as dificuldades.
Outra polêmica questão a ser analisada pelos ministros é a possibilidade de o Poder Executivo segurar repasses aos demais Poderes quando há frustração de receitas e necessidade de bloquear despesas. Conforme informou nesta quarta-feira o Estado, Moraes deve se manifestar contra esse dispositivo, mantendo a medida cautelar que o suspendeu no início deste século.
Neste primeiro momento, os ministros do STF estão rejeitando total ou parcialmente algumas ações por questões técnico-processuais, ou seja, sem avançar no exame do mérito do dispositivo.
Por unanimidade, por exemplo, foi rejeitada uma ação ajuizada pelo PC do B que discute os limites de despesa do Poder Legislativo municipal.
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