Publicado em 10/05/2025 às 19h30.

STF mantém, por unanimidade, parte ação do golpe de Estado contra Ramagem

Ramagem integra o chamado núcleo 1 da trama golpista e se tornou réu, após denuncia da Procuradoria-Geral da República (PGR)

Redação
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

 

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Ramagem integra o chamado núcleo 1 da trama golpista e se tornou réu, após denuncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com a decisão, Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

O STF suspendeu um trecho da denúncia contra ele relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os magistrados Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou as restrições impostas pela própria Constituição sobre o direito de os congressistas suspenderem processos criminais contra algum de seus pares.

O STF confirmou entendimento anterior do próprio Supremo, afirmando que o Congresso somente pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar específico, diante do “caráter personalíssimo” desse direito, enfatizou Moraes, que escreveu não ser que a suspensão beneficie corréus.

O tema pautado e foi levado a julgamento após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) ter enviado ofício para comunicar a decisão da Casa de suspender a ação penal sobre o golpe.

O documento comunicava a suspensão de toda a ação penal, e não apenas na parte que se refere ao parlamentar, e também não forneceu um recorte temporal para a suspensão.

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