Publicado em 11/06/2025 às 20h40.

STF rejeita recurso da APLB e mantém ilegalidade da greve dos professores de Salvador

Decisão também determina suspensão do movimento grevista e o retorno imediato dos servidores às salas de aula

Redação
Foto: Divulgação/APLB

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido da APLB-Sindicato para anular a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que declarou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Salvador. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, que manteve os efeitos da determinação da Justiça baiana, incluindo a suspensão do movimento grevista e o retorno imediato dos servidores às salas de aula.

Toffoli destacou que o TJ-BA avaliou corretamente os documentos apresentados e concluiu que a paralisação foi deflagrada de forma prematura, sem atender às exigências legais, como a comunicação prévia de 72 horas para greves em serviços essenciais. Segundo o ministro, a reclamação apresentada pela APLB buscava reverter decisões judiciais já tomadas, o que não é permitido pelo STF.

O magistrado lembrou que a Corte baiana baseou-se na Lei nº 7.783/1989, que trata das greves no setor privado e é aplicada por analogia ao serviço público, conforme entendimento do próprio Supremo. Além disso, o TJ-BA considerou que o Município de Salvador ainda estava em processo de negociação com a categoria e já havia apresentado uma proposta de reajuste, o que indicaria que o diálogo não havia sido encerrado – condição necessária para justificar uma greve.

A decisão anterior da Justiça baiana, tomada em 7 de maio, já havia autorizado a prefeitura a descontar os dias não trabalhados dos salários dos grevistas. No dia 22 do mesmo mês, o TJ-BA reforçou a medida, elevando a multa diária aplicada ao sindicato para R$ 100 mil e permitindo o bloqueio dos repasses de contribuições sindicais.

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