Publicado em 23/02/2021 às 15h59.

STF tem maioria para autorizar compra de vacina sem aval da Anvisa

Corte julga, em plenário virtual, ações do estado do Maranhão e da OAB relatadas pelo ministro Ricardo Lewandowski

Redação
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

 

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (23) para permitiu a estados e municípios a aquisição de vacinas que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome. Além do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a compra sem o aval da Anvisa teve o voto favorável dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Em uma das ações, o estado do Maranhão pediu que o STF determine a elaboração e implantação um plano de imunização.Em outra ação, o Conselho Federal da OAB questionou a suposta omissão do governo Federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina contra a Covid-19.

Em dezembro do ano passado, Lewandowski decidiu que, embora constitua incumbência do ministério da Saúde coordenar o Plano Nacional de Imunização e definir as vacinas integrantes do calendário nacional, tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do DF e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais.

“Embora o ideal, em se tratando de uma moléstia que atinge o País por inteiro, seja a inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no PNI, de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, o certo é que, nos diversos precedentes relativos à pandemia causada pela Covid-19, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais para o enfrentamento dessa emergência de saúde pública”, argumentou. Fonte: CNN Brasil

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