STF valida criação de Superintendência da Polícia Científica do Tocantins
Segundo o Plenário, o modelo adotado pelo estado para a polícia científica está em harmonia com a Constituição Federal

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a norma do Tocantins que criou a Superintendência da Polícia Científica no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Na sessão virtual encerrada em 7/6, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6621, ajuizada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ).
Na ação, entidade questionava dispositivos de normas que criam e regulamentam a Superintendência da Polícia Científica e os cargos e funções integrantes de sua estrutura e estabelecem sua direção por perito oficial de classe especial.
Para a ADPJ, o Decreto estadual 5.949/2019 violou o rol taxativo dos órgãos destinados ao desempenho da segurança pública, que são as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil, Militar e Penal, além do Corpo de Bombeiros (artigo 144 da Constituição Federal).
Política de segurança pública
Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, seguido por unanimidade, o STF consolidou o entendimento de que a ordem constitucional estabelece a competência concorrente entre a União e os estados para tratar da segurança pública.
O Congresso Nacional, por sua vez, aprovou a Lei 13.675/2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, concretizando o comando do artigo 7º do artigo 144 da Constituição. E, de acordo com essa lei, são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública não apenas os órgãos constantes do rol constitucional, mas também os institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação.
Para Fachin, o legislador nacional acolheu a interpretação que melhor realiza a finalidade da política de segurança, enfatizando o aspecto institucional e a eficiência dos órgãos administrativos. Ele lembrou, ainda, que, no julgamento da ADI 2575, o STF garantiu aos estados a faculdade de desenhar institucionalmente os órgãos de polícia científica.
Portanto, em seu entendimento, o modelo adotado pelo Estado do Tocantins está entre as interpretações possíveis do sistema constitucional e concretiza o comando de prestação efetiva de políticas de segurança pública. “Garante-se, assim, em maior extensão, a autonomia da polícia científica”, concluiu.
Os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso seguiram o relator com ressalvas quanto à fundamentação.
Mais notícias
-
Justiça10h21 de 20/11/2025
Justiça Federal mantém prisão do presidente do Banco Master
O empresário foi preso na última segunda-feira (17), suspeito de envolvimento em um esquema de venda de títulos de crédito falsos
-
Justiça17h55 de 19/11/2025
Operadora telefônica vira alvo do MP-BA por cobranças indevidas
Órgão solicita que empresa seja condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo; entenda
-
Justiça12h13 de 19/11/2025
Desembargador José Rotondano é eleito novo presidente do TJ-BA
Novo presidente vai assumir o posto em fevereito de 2026, substituindo a atual presidente Cyntia Resende
-
Justiça16h23 de 18/11/2025
Defesa de Robinho pede ao STF que crime deixe de ser hediondo; entenda
Ex-jogador busca abrir caminho para progressão ao regime semiaberto
-
Justiça11h19 de 17/11/2025
Morre ex-presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto, ao 78 anos
Causa da morte e informações do velório ainda não foram divulgadas
-
Justiça12h40 de 15/11/2025
Ex-ministro Silvio Almeida é indiciado pela PF por importunação sexual
Agora o caso segue para análise da PGR
-
Justiça18h43 de 13/11/2025
PMs são condenados por roubo contra torcedores do Vitória
Penas variam de seis a doze anos de prisão
-
Justiça12h46 de 12/11/2025
MPF abre inquérito para apurar não pagamento do piso dos professores em Salvador
Procuradoria da República exige aplicação imediata da lei do piso salarial e pagamento retroativo aos educadores
-
Justiça20h20 de 11/11/2025
CNJ cobra Sesab para instalar cartórios em maternidades do interior da Bahia
Cobrança integra a política nacional de combate ao sub-registro, que ocorre quando a criança não é registrada logo após o nascimento
-
Justiça08h32 de 11/11/2025
STF começa a julgar núcleo dos ‘kids pretos’ da trama golpista
De acordo com a PGR, o grupo teria sido responsável por desempenhar “ações mais severas e violentas” da trama











